Consequência de más decisões humanas, as guerras não são “vale-tudo”
EBC
A primeira Convenção protege os soldados feridos e enfermos durante guerra
Redação/Hourpress
Ainda que nunca devam acontecer, guerras sempre foram - e ainda são uma realidade na história da humanidade. Entretanto, os conflitos devem seguir regras: as Convenções de Genebra e o Estatuto de Roma. As Convenções são um conjunto de tratados assinados entre 1864 e 1949 a fim de diminuir, na medida do possível, os efeitos das batalhas sobre a população civil e oferecer proteção aos combatentes feridos ou capturados.
O professor de História da Plataforma Professor Ferretto, Pedro Renno, explica que a primeira Convenção protege os soldados feridos e enfermos durante guerra terrestre; a segunda protege militares feridos, enfermos e náufragos durante a guerra marítima; a terceira convenção determina o princípio de que os prisioneiros de guerra devam ser soltos e repatriados sem demora após cessarem as hostilidades ativas. Já a quarta convenção trata da proteção de civis, inclusive em território ocupado.
“O Estatuto de Roma foi criado em 1998 e entrou em vigor em 2000, estabeleceu o tribunal penal internacional que julga crimes de guerra, atualmente 123 países são signatários do Estatuto, incluindo o Brasil”, ensina Renno.
O professor de Geografia da plataforma Ferretto, Alexandre Groth, completa que pelo Estatuto, foi definido que a sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião") e que esse tribunal deve estabelecer um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste. “Mas que sempre entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto”.
Renno e Groth listam que o Tribunal julga crimes como genocídio:
1. Homicídio de membros do grupo;
2. Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
3. Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
4. Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
5. Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.
Crimes contra a humanidade:
1. Homicídio;
2. Extermínio;
3. Escravidão;
4. Deportação ou transferência forçada de uma população;
5. Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
6. Tortura;
7. Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
8. Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
9. Desaparecimento forçado de pessoas;
10. Crime de apartheid;
11. Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
Ainda sobre os civis:
1. A proteção da população comum é prioridade.
2. É vetada fazer ofensivas contra ela em qualquer contexto.
3. Não é permitido atacar instituições religiosas, monumentos históricos, hospitais e outros locais com doentes e feridos.
Os prisioneiros não podem
1. Ser mortos;
2. Mutilados;
3. Torturados (física ou psicologicamente);
4. Ser objetos de experiências médicas e pesquisas científicas.
Sobre as armas, é proibido:
1. Utilizar armas biológicas, nucleares químicas ou armamentos que possam causar ferimentos desumanos;
2. Armas incendiárias
3. Armas com fragmentos indetectáveis;
4. E armas com projéteis que se expandem ou se achatam facilmente no interior do corpo.
Saques
Mesmo quando tomado de assalto, um lugar não pode ser saqueado por combatentes. A pilhagem, como é chamado, também é considerado roubo de bens alheios.
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