PL vai tramitar em caráter conclusivo e não precisará ser votado em plenário
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A guarda consiste na prestação obrigatória de assistência material, moral e educacional
Paulo Eduardo Akiyama
O Projeto de Lei 3053/21, de autoria do deputado federal Coronel Tadeu (União Brasil – SP), amplia o conceito de guarda da criança ou do adolescente para abranger o dever de cuidado em sentido amplo. Pelo texto, a guarda consiste na prestação obrigatória de assistência material, moral e educacional; e ainda no cuidado, visando ao pleno desenvolvimento de habilidades pessoais, afetivas e sociais.
Atualmente, o Código Civil estabelece as guardas unilateral ou compartilhada de crianças e adolescentes. A unilateral é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua. Já a compartilhada supõe a responsabilização conjunta do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto.
Para Paulo Eduardo Akiyama, advogado atuante em Direito da Família e fundador do escritório Akiyama Advogados Associados, este Projeto de Lei não teria necessidade se não houvesse na prática tanta falta de cuidados com as crianças e adolescentes. “Conforme parecer do próprio deputado, o objetivo é assegurar uma proteção integral do menor, deixando aquele entendimento indevido de que a guarda é a posse”, atestou.
ECA
Na opinião do advogado, crianças e adolescentes não são objetos de decoração em que se determina a sua posse, mudando de lugar e até de cor a qualquer momento que entender o guardião.
Ele ainda informa que o PL busca uma harmonia com o determinado no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Constituição Federal. “Em resumo, a guarda parental deve visar a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, sempre buscando condições de liberdade e dignidade”, conceitua.
Um ponto importante apontado pelo advogado no Projeto de Lei é garantir maior segurança para todos os que sofrem com alienação parental, pois pelo conteúdo do PL, o mesmo visa a proteção integral das crianças e adolescentes, transcendendo o entendimento atual de que guarda é posse ou custódia dos menores. “Certamente, ao ocorrer as alterações no Código Civil, somado com a harmonia entre esta lei e o ECA e Constituição Federal, a amplitude da guarda parental facilitará a convivência do genitor não guardião com a sua prole”, estima.
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, caso não tenha parecer divergente, pode ser aprovado pelas comissões da Câmara dos Deputados, sem necessidade de ir a plenário. Agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984.
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