segunda-feira, 14 de março de 2022

Interpelação extrajudicial contra Cajuistícas sobre matéria publicada em 2015

 

 

 

São Paulo, 14 de março de 2022

 

Luis Alberto Alves (usuário no Blogspot: cajuisticas)

Por e-mail: lusalbertoal@gmail.com

 

Ref.: INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 

Prezado Senhor,

 

ESPÓLIO DE JOSÉ HAWILLA vêm, por seus advogados (doc. 01), por meio da presente, INTERPELAR Vossa Senhoria sobre o quanto segue:

 

Inicialmente, os Interpelantes externam seu respeito pelo exercício constitucional do direito à liberdade de expressão, de manifestação do pensamento e de imprensa, lembrando que estas devem ser exercidas com responsabilidade e de maneira a não violar os direitos fundamentais de terceiros.

 

Ocorre que, foi divulgada matéria no portal Blogspot, através do usuário cajuisticas, que contém informações incorretas e equivocadas sobre J. HAWILLA, o que tem gerado abalo sensível à sua família.

 

Referida matéria, disponível por meio da URL [http://cajuisticas.blogspot.com/2015/08/], narra fatos inverídicos acerca do processo judicial em que J. HAWILLA foi réu nos Estados Unidos, como se tivesse sido condenado na referida ação.

 

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No entanto, os fatos narrados não condizem com a realidade e, por esta razão, a matéria, nos termos em que está disponível, afronta a memória do falecido J. HAWILLA.

 

Em razão do prestígio e costumeiro acerto na disponibilização de notícias por V. Sa., terceiros que acessam o conteúdo da matéria, tomam o que ali consta, infelizmente, como verdade irrefutável.

 

Assim, os Interpelantes pretendem prestar os esclarecimentos com o objetivo de que a matéria em comento seja retificada, para que se adeque aos fatos que realmente ocorreram durante o processo.

 

De forma objetiva, J. HAWILA nunca foi condenado na ação judicial referente

ao chamado “FIFAGATE”, conforme demonstra o documento anexo (doc. 02).

 

 

Diante de todo o exposto, torna-se evidente que há fato incorreto e inverídico narrado na matéria que deve ser corrigido.

 

Considerando que a matéria está disponível na internet, a propagação do conteúdo é mais facilitada, uma vez aparente como resultado de pesquisa ao nome do J. HAWILLA nos buscadores como o Google, mesmo após o seu falecimento.

 

Nos termos já destacados, não se busca aqui afastar a liberdade de imprensa e de expressão. No entanto, o conteúdo da notícia, contendo afirmativa inverídica, fere os direitos de personalidade de J. HAWILLA e de sua família, merecendo adequação.

 

Importante salientar que o Código Civil reconhece a manutenção de certos direitos de personalidade à pessoa falecida, assim como a legitimidade dos familiares para adotarem as medidas cabíveis, como de exigirem que cesse o ato ilícito:

 

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


 

 

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

 

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

 

Esse é, também, o entendimento da doutrina, conforme preceitua Flávio Tartuce1:

 

Na minha opinium, é correta a conclusão segundo a qual a personalidade termina com a morte, o que é retirado do art. 6.º do Código Civil. Todavia, após a morte da pessoa restam resquícios de sua personalidade, que podem ser protegidos pelos citados lesados indiretos. Em verdade, nos casos de lesão aos direitos da personalidade do morto, estão presentes danos diretos – aos familiares – e, também, danos indiretos ou em ricochete – que atingem o morto e repercutem naqueles que a lei considera como legitimados.

 

A jurisprudência corrobora com referida tese, como demonstra o julgamento, no Superior Tribunal de Justiça, do caso referente aos direitos de imagem e honra do falecido jogador Garrincha:

 

Civil. Danos morais e materiais. Direito à imagem e à honra de pai falecido. Os direitos da personalidade, de que o direito à imagem é um deles, guardam como principal característica a sua intransmissibilidade. Nem por isso, contudo, deixa de merecer proteção a imagem e a honra de quem falece, como se fossem coisas de ninguém, porque elas permanecem perenemente lembradas nas memórias, como bens imortais que se prolongam para muito além da vida, estando até acima desta, como sentenciou Ariosto. Daí porque não se pode subtrair dos filhos o direito de defender a imagem e a honra de seu falecido pai, pois eles, em linha de normalidade, são os que mais se desvanecem com a exaltação feita à sua memória, como são os que mais se abatem e se deprimem por qualquer agressão que lhe possa trazer mácula. Ademais, a imagem de pessoa famosa projeta efeitos econômicos para além de sua morte, pelo que os seus sucessores passam a ter, por direito próprio, legitimidade para postularem indenização em juízo, seja por dano moral, seja por dano material. Primeiro recurso especial das autoras parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Segundo recurso especial das autoras não conhecido. Recurso da ré conhecido pelo dissídio, mas improvido” (STJ, REsp 521.697/RJ, 4.ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 16.02.2006, DJ 20.03.2006, p. 276).

 

Nesse cenário, cabe salientar que a Constituição Federal garante à sociedade a liberdade de pensamento e expressão, assim como o direito à informação, nos termos do artigo 5º, incisos IV, IX e XIV. Contudo, o exercício destes direitos deve estar harmonizado

 


1 TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Lei de Introdução e Parte Geral - Vol. 1. Grupo GEN, 2020, livro eletrônico


 

 

com os direitos igualmente fundamentais tutelados pelo caput e inciso X (honra e imagem), do artigo 5º, como também o § 1º do artigo 220, também aplicáveis a pessoas falecidas2.

 

Sendo assim, a aplicação do Texto Constitucional e dos dispositivos do Código Civil constitui a base fundamental para assegurar a proteção à imagem, à reputação, à respeitabilidade e à credibilidade das pessoas, sejam elas vivas ou falecidas, caso estes direitos sejam violados.

 

Importante ressaltar que o legislador também foi prudente ao conjugar a liberdade de informação com o respeito a determinados direitos fundamentais, dentre os quais se destacam aqueles responsáveis por zelar pela exposição de informações verdadeiras à população.

 

Desta forma, o direito de informação abrange não só o direito de ter acesso à informação, como de ser esta clara e correta, para que o indivíduo leitor possa exercer a sua liberdade de pensamento, sem ser induzido em erro.

 

Assim, os veículos de informação, devem se ater à lisura e coerência dos fatos, os retratando de maneira imparcial e em consonância com a realidade, a fim de proporcionar à população o acesso à informação para que esta possa exercer o juízo de valor.

 

Uma vez disponível para consulta na internet, uma informação desatualizada, incompleta ou inverídica, a percepção da correta realidade dos fatos é desvirtuada, o que não se pode admitir. Ainda, dependendo da narrativa empregada, pode passar a impressão aos leitores de que os fatos narrados seriam reais

 

 


2 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.


 

 

e contundentes, gerando o risco de compartilhamento por usuários, já que, por vezes, estes repassam conteúdo sem qualquer meio de verificação prévia de sua veracidade.

 

Sobre o compromisso com verdade dos fatos pelos órgãos de imprensa, leciona José Afonso da Silva:

 

A liberdade destes é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial. A liberdade dominante é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação, a de obtê- la. O dono da empresa e o jornalista têm um direito fundamental de exercer sua atividade, sua missão, mas especialmente têm um dever. Reconhece–se–lhes o direito de informar ao público os acontecimentos e ideias, mas sobre ele incide o dever de informar à coletividade de tais acontecimentos e ideias, objetivamente, sem alterar-lhes a verdade ou esvaziar-lhes o sentido original, do contrário, se terá não informação, mas desinformação. (Da Silva, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32ª edição. Malheiros Editores. São Paulo:2009. p. 247)

 

Assim, repisa-se, a manifestação do pensamento e a liberdade de informação encontram guarida constitucional com a condição de serem observadas outras premissas, inclusive constitucionais, sendo necessária a observação da seriedade, responsabilidade e realidade dos fatos em qualquer notícia veiculada. Nas palavras de Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho:

 

A notícia tem uma finalidade social, que é colocar a pessoa sintonizada com o mundo que a rodeia, de modo que todas as pessoas tenham acesso igualitário à informação disponível, para que possam desenvolver toda a potencialidade de sua personalidade e, assim, possam tomar decisões que a comunidade exige de cada integrante.

Não se advoga amordaçar a informação jornalística, permitindo-lhe apenas o apego à narrativa seca do fato. Não é isso que se propõe. O que se sustenta é que o fato seja narrado com imparcialidade, com isenção, como uma verdadeira magistratura. O serviço público desempenhado pela atividade jornalística exige a mesma neutralidade do magistrado no narrar fatos. (...) As conjeturas devem surgir no texto como hipóteses claras, ou seja, como meras possibilidades, sujeitas ou não à comprovação posterior e admitindo, sempre, a versão contrária, que deve ser publicada também, como conjetura. (in Direito de informação e liberdade de expressão, Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p.88/89);

 

Nesses termos, não basta que se atenda ao interesse público para se configurar uma atividade genuína, pois outro atributo importantíssimo a ser preenchido é o da verdade da notícia: o informador que distorce o fato é tão parcial quanto o juiz. A missão pública que ambos desempenham não lhes permite tamanha liberdade(Carvalho, Luis Gustavo G. Castanho de. Direito de informação e liberdade de expressão, Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p.96).


 

 

Notadamente, é prejudicial a matéria que conta com apontamento relativo à suposta condenação no processo judicial, de modo totalmente infundado e inverídico.

 

Diante do exposto, os Interpelantes, com o objetivo de resguardarem os direitos de J. HAWILLA e evitarem maiores prejuízos à família, solicita a cooperação de V. Sa. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do presente:

 

a) RETIFIQUE               a(s)              matéria(s)              indicada(s)                                acima [http://cajuisticas.blogspot.com/2015/08/], suprimindo a palavra “CONDENADO” da reportagem, afastando, portanto, qualquer locução que indique a ocorrência de fatos não ocorridos e não comprovados.

 

Por fim, agradecendo a atenção dispensada, caso, por qualquer motivo, não se disponham retificar a matéria indicada, fica V. Sa., desde já, interpelada a oferecer, no mesmo prazo acima, resposta justificando tal negativa.

 

As informações contidas nesta interpelação são privativas do Interpelante, portanto, CONFIDENCIAIS e protegidas por sigilo legal. Qualquer divulgação, distribuição ou reprodução inadequada ou indevida é estritamente proibida, sujeitando- se V. Sas. às sanções legais.

 

Atenciosamente,

 

 

Marcos Gomes da Silva Bruno

Marina de Oliveira e Costa

OAB/SP 182.834

 

VINICIUS      Assinado de forma

OAB/SP 368.489

digital por VINICIUS PENA DOS PENA DOS SANTOS SANTOS  Dados: 2022.03.14

14:14:34 -03'00'

Vinícius Pena

 

 

Regiane Saraiva Amaro

OAB/SP 444.326

OAB/SP 432.825

 


quinta-feira, 10 de março de 2022

Repatriados vindos da Ucrânia já estão no Brasil

 

Os repatriados fizeram uma escala de 3 horas em Recife

      Rede Social

O avião cargueiro trouxe 42 brasileiros, 20 ucranianos, 5 argentinos, e colombiano e 14 crianças


Agência Brasil 

Dois aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) pousaram hoje (10), por volta das 6h30 da manhã, no Recife, em Pernambuco. O cargueiro KC-390 Millennium e o Embraer Legacy trouxeram 42 brasileiros, 20 ucranianos, 5 argentinos e 1 colombiano, além de 14 crianças. Também foram trazidos oito cachorros e dois gatos.

Os repatriados fizeram uma escala de 3 horas em Recife, de onde partiram para Brasília. Onde chegaram à capital federal é 12h15 e foram recebidos pelo presidente Jair Bolsonaro.

O ministro das Relações Exteriores, Carlos França, participou da Operação Repatriação e  acompanhou os repatriados. Ele esteve em visita oficial à Polônia, onde se reuniu com seu homólogo polonês.

Após deixar Varsóvia, na Polônia, ontem (9), os aviões fizeram escalas em Lisboa (Portugal) e na Ilha do Sal (Cabo Verde).

No voo de ida do KC-390 foram transportadas 11,6 toneladas de doação para a Ucrânia, que incluem cerca de 9 toneladas de alimentos desidratados de alto teor nutritivo, o equivalente a cerca de 360 mil refeições, 50 purificadores de água, com capacidade por volta de 300 mil litros de água por dia e meia tonelada de insumos essenciais e itens médicos.

Na volta, o KC-390 trouxe a maioria dos passageiros. Já no Legacy, por se tratar de uma aeronave mais confortável, vieram uma grávida e duas famílias com crianças de colo. O chanceler brasileiro também veio no Legacy.

O KC-390 é o maior avião militar desenvolvido e fabricado no hemisfério sul e um dos projetos estratégicos da Defesa. A aeronave já foi empregada em outras missões especiais de ajuda humanitária, como no Líbano (2020) e no Haiti (2021).

A Operação Repatriação é uma ação interministerial, entre as pastas da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Defesa (MD), das Relações Exteriores (MRE) e da Saúde (MS).

Bebês e mulheres grávidas se tornam inimigos de Vladimir Putin

  

Uma das vítimas fatais desta loucura foi uma mulher que estava em trabalho de parto

    Redes sociais

O que restou do hospital maternidade após ataque aéreo desferido pela Rússia
 

Luís Alberto Alves/Hourpress

 

A carnificina na Ucrânia chegou ao absurdo de a Rússia ordenar ataque aéreo contra uma maternidade na cidade de Mariupol, na região Leste do país. O resultado desta insanidade, na terça-feira (8), deixou 17 feridos e uma vítima fatal, entre recém-nascidos, gestantes, médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde, que trabalhavam ou se encontravam naquele local.

 

A insanidade do regime ditatorial russo é que o bombardeiro aconteceu num contexto de cessar-fogo durante acordo fechado entre o governo ucraniano e da Rússia, para a retirada de civis de Kiev, capital da Ucrânia. Neste processo todo tipo de hostilidade está suspenso, por horas ou dias.

 

Uma das vítimas fatais desta loucura foi uma mulher que estava em trabalho de parto, quando o hospital maternidade acabou alvejado pelas bombas. Nas redes sociais circula foto de paciente descendo a escada, embaixo dos escombros, com o rosto e parte de suas roupas sujos de sangue.

 

Vaselina

 

 Cena que demonstra o quanto é terrível a ditadura chefiada por Vladimir Putin, no comando do governo russo desde 2000 e ainda pretende estender essa gestão maldita até 2036. Pelo visto ele aprendeu perfeitamente as lições ensinadas pelo carrasco Adolf Hitler e as colocou em prática na Ucrânia.

 

Enquanto isto, o vaselina do presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, continua relutante em autorizar que a Polônia (membro da Otan –Organização do Tratado do Atlântico Norte) envie aviões bombardeios à Ucrânia. Biden alega que isto poderia provocar uma 3ª Guerra Mundial.

 

Os EUA, como a voz de comando mais importante na Otan, age igual à pessoa que resolve criar serpentes dentro de casa. No futuro será picado por elas. O que a Rússia faz hoje na Ucrânia, caso tenha êxito, irá repetir em outros países europeus, como Adolf Hitler agiu antes de colocar em prática o plano, frustrado, de dominar o mundo através do nazismo.

Luís Alberto Alves, jornalista e editor do blogue cajuisticas

 

 Bombardeio em Mariupol

(116) Guerra na Ucrânia: maternidade é bombardeada em Mariupol e pelo menos 17 pessoas ficam feridas - YouTube

segunda-feira, 7 de março de 2022

Putin trata a Ucrânia como marido troglodita


 Só ingênuos para acreditar que o ditador Vladimir Putin não deseja ressuscitar o império soviético

     Ministério Relações Exteriores Ucrânia

Bomba de 500 kg lançada em 3 de março sobre um prédio residencial na cidade de  Chernihiv

Luís Alberto Alves/Hourpress

 O ditador Vladimir Putin trata a Ucrânia, não como nação independente, mas como se fosse extensão da Rússia, sem nenhum direito de decisão. Ele deixou bem claro isto ao propor mudança na Constituição daquele país, garantindo que nunca vá entrar na Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte), União Europeia ou outro tipo de bloco.

 Que a Ucrânia reconheça a Crimeia (invadida pelos russos em 2014) como um território russo, além de fazer o mesmo em relação às repúblicas separatistas da região de Donbass (Donetsk e Lugansk). E suas forças armadas se rendam.

 Destaco que a Ucrânia tinha o terceiro maior arsenal nuclear do mundo na década de 1990, quando fazia parte da então União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Ao proclamar a sua independência em 1991, assinou o Memorando de Budapeste, assegurando a devolução das ogivas nucleares à Rússia, que manteria e controlaria as armas nucleares soviéticas.

 Mar Negro

Nesta engenharia política trabalharam Estados Unidos, Rússia e Reino Unido para desnuclearizar a Ucrânia. Ela era parte estratégica da então URSS e segunda mais populosa de suas repúblicas. Além de concentrar grande parte da produção agrícola, industrial e dos aparatos militares da região, incluindo a Frota do Mar Negro e parte do arsenal soviético.

 O governo ucraniano abriu mão de suas ogivas nucleares com garantias de que o país nunca seria atacado e suas fronteiras seriam respeitadas. Foi este acordo que o presidente Volodymir Zelensky tentou invocar para evitar uma invasão russa, que acabou ocorrendo em 24 de fevereiro.

 O Memorando de Budapeste marcou a adesão da Ucrânia ao Tratado de Não-proliferação de Armas Nucleares. Ao assinar este documento com a Ucrânia, o Reino Unido, Estados Unidos e a Rússia declararam suas obrigações de respeitar a independência, a soberania e integridade territorial ucraniana. A França e a China forneceram garantias semelhantes em cartas separadas, segundo a Ucrânia.

Mulher

Este tipo de comportamento é semelhante, descontadas proporções, ao marido violento que vive agredindo a esposa, diante das imposições da Justiça de manter distância de sua mulher, além de respeitar a sua integridade física e moral. Para evitar mais complicações, ele aceita as condições estipuladas pela Justiça.

Porém na prática não é isto que acontece. Continuam as ameaças, agressões e até o desfecho trágico finalizando com o assassinato de sua esposa.  São promessas que permanecem no papel. No mundo da geopolítica ocorre o mesmo. Só ingênuos para acreditar que o ditador Vladimir Putin não deseja ressuscitar o império soviético que durou de 1922 a 1991.

Como os ucranianos foram enganados uma vez, provavelmente recusarão esta proposta indecente. Caso abaixe as armas, todos morrerão fuzilados ou presos até o final da vida. Neste caso, cabe às Forças Armadas ucranianas lutarem até fim, mesmo que seja derrotadas, mas apostando na liberdade. Do contrário viverão como escravos.

Luís Alberto Alves, jornalista e editor do hourpressrario.com

 

sexta-feira, 4 de março de 2022

Para EUA, zona de exclusão na Ucrânia pode causar conflito mais amplo

 

Afirmação é do secretário de Estado, Anthony Blinken

    Agência Brasil/Reuters
Em diversas regiões da Ucrânia ocorrem violentos combates contra o Exército russo


Agência Brasil 

Os Estados Unidos defenderam hoje (4) a decisão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) de não estabelecer uma zona de exclusão aérea sobre a Ucrânia, argumentando que tal medida poderia fazer com que o conflito se espalhasse para mais países.

"Temos a responsabilidade de garantir que a guerra não ultrapasse a Ucrânia. Uma zona de exclusão aérea poderia levar a uma guerra total na Europa", disse o secretário de Estado dos Estados Unidos, Anthony Blinken.

Opinião Cajuística: Com essa fala, os Estados Unidos continuam assistindo o circo pegar fogo na Ucrânia. Não há sensibilidade para o aumento de mortos, desrespeito às convenções de que numa guerra a população civil deva ser preservada. É igual a vizinhança que ouve os gritos de socorro de uma mulher sendo espancada pelo marido, correndo o risco de morrer assassinada, e ninguém ousa entrar naquela casa para acabar com a violência. 

A postura do governo Joe Biden é de covardia. Sabe por meio da CIA (Serviço de Inteligência norte-americano) das atrocidades que as forças militares russas estão cometendo na Ucrânia, mas prefere permanecer em silêncio, ditando regras de como uma nação deva se comportar num conflito igual ao ucraniano. Pimenta nos olhos do outro é refresco. 

Vladimir Putin é uma cópia de Adolf Hitler

 Ataque russo a usina nuclear revela descaso com o mundo

  Agência Brasil/Reuters

Sem eletricidade, população ucraniana terá dificuldade para enfrentar o Inverno
Luís Alberto Alves/Hourpress

Na madrugada de hoje (4), a segunda maior usina nuclear da Europa, que fica em Zaporizhzhia, Ucrânia, foi atingida por um projétil lançado por tropas russas. Houve incêndio numa das unidades e por pouco não ocorreu a sua explosão e teríamos uma catástrofe. Europa, a região Oeste da Rússia e talvez norte da África enfrentariam os efeitos danosos da radiação.

De acordo com estudos na área da física, radiação significa passagem de energia de um local para outro. O conceito de radiação nuclear é relacionado com mutações e câncer, pois alguns dos elementos químicos emitem essa radiação durante sua desintegração.

O resultado da insanidade da força militar comandada pelo lunático Vladimir Putin poderia resultar na destruição da medula e do intestino, com a morte ocorrendo num prazo muito curto de dias. A radiação provoca perda de cabelos, morte de células cardíacas e nervosas, danos nas células reprodutivas entre outros efeitos nocivos à saúde.

Explosão

Ao autorizar o ataque à usina de Zaporizhzhia, responsável pela geração de 25% da energia consumida na Ucrânia, Putin revela que não se preocupa com a vida, muito menos com as de seus comandados. Se tivesse ocorrido a explosão desta usina, parte da tropa teria morrido imediatamente, junto com o restante da população local.

Depois a poeira nociva da radiação lançada no ar iria se espalhar por todo aquele país, alcançando rapidamente a região Oeste da Rússia, Europa, Norte da África e alguns países do Oriente Médio. A tragédia estaria consumada, com o elevado número de vítimas fatais. Como reação, o que restasse das Forças Armadas Russas sofreria a fúria de intensos bombardeios ordenados pela Comunidade Europeia.

Este tipo de atitude ajuda no crescimento da oposição ao troglodita Vladimir Putin. No início da noite de ontem (3) em Leningrado, mais de 10 mil pessoas protestaram contra a política suicida do governo de enviar recrutas sem experiência para uma guerra, que ele mentirosamente chama de “exercícios especiais militares”.

Hitler

O comportamento de Putin é igual ao de Adolf Hitler nos últimos momentos das tropas nazistas. Abatidas na Europa pelos Aliados, derrotadas no Norte da África, dizimada pelo general “frio” na então União Soviética, sob o regime do ditador Joseph Stalin, muitos militares já identificam sinais de loucura no seu comandante maior.

No cerco à cidade de Leningrado, os soldados nazistas deixavam a população sem água, luz, acesso a hospitais e comida. Grande número de pessoas morreu de fome e sede, inclusive prisioneiros de guerra, que agonizavam até o último suspiro nos campos de concentração construídos a pedido de Hitler.

Infelizmente em várias cidades ucranianas, o Exército russo está colocando em prática essa péssima lição, de matar a população de fome e sede, além de privá-las de água, luz e qualquer acesso a hospitais ou farmácia. É como se fosse o espírito maldito de Hitler incorporando em Vladimir Putin, com a diferença que ele não usa bigode....

Luís Alberto Alves, jornalista, editor do blogue cajuisticas.