terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Paralisação de aeronautas: especialistas divergem sobre a legalidade

 Cumprido o artigo 10 da CLT, é legal; se não houver a prestação de serviço mínimo e adequado, é ilegal; mas o prejuízo será do consumidor

    EBC

Na greve dos aeronautas, o maior prejudicado é o passageiro


 Redação/Hourpress


Recomposição salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ganho real de 5% acima da inflação, manutenção da convenção coletiva da categoria e a definição de horários de veto para alterações em folgas. Esses são os principais pontos para que pilotos e comissários de voo deem início a uma greve.

 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informou que a partir desta segunda-feira, 19, pilotos e comissários de voo começaram uma paralisação de 2 horas, diariamente, das 6h às 8 horas, nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza.

 

Para Carlos Eduardo Ambiel, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Ambiel Advogados, se estiver sendo respeitado o artigo 10 da CLT, na parte alterada em 2019, que incluiu a navegação aérea como atividade essencial, de que o aviso da greve deve ser feito ao empregador com antecedência ade 72 horas, o movimento é legal.

 

“Isso é um movimento legítimo de greve, que visa pressionar as empresas aéreas, por meio da paralisação das atividades, a conceder o que está sendo reivindicado”, disse Ambiel.

 

Já Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e professor do Meu Curso Educacional, entende que a aviação é um serviço essencial, principalmente nesse período de Festas em que muitos estão com viagens marcadas. Nesse aspecto, se não houver a garantia da prestação de serviço mínimo e adequado, a paralisação é ilegal.

 

“Em outros anos, quando essa greve foi declarada, nesse mesmo período, a Justiça do Trabalho foi acionada e declarou a greve ilegal”, opina Barbosa.

 

Decio Daidone Jr., mestre em Direito do Trabalho e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, acredita que o mais afetado será o consumidor.

 

“Há uma legislação específica para a categoria e os aeronautas, junto com o sindicato, seguirão as regras da lei de greve para legitimá-la, por isso, acredito que os mais afetados sejam os consumidores”, concluiu Decio.

 

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