Além disso, deverão se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias
O texto altera a Lei do Caminhoneiro (13.103/15) |
Redação/Hourpress/Agência Câmara
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para inclui o condutor de transporte coletivo na categoria jurídica de motorista profissional. O texto altera a Lei do Caminhoneiro (13.103/15).
O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo elaborado no ano passado pela Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 1651/19, do Senado. “O objetivo é trazer segurança jurídica para os profissionais do transporte urbano”, afirmou.
Conforme o texto, os motoristas de ônibus urbanos estarão submetidos a normas que exigem o respeito à legislação de trânsito e às regras relativas ao tempo de direção e de descanso. Além disso, deverão se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias, e a eventuais programas instituídos pelo empregador para controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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