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Radiografia da Notícia
* Especialista em Sucessões esclarece os desdobramentos do processo de herança, como no caso de Silvio Santos
* Em casos como o de Silvio Santos, onde parte dos bens foi distribuída antecipadamente, o processo de sucessão segue as diretrizes do instituto da colação
* Trouxe à tona importantes questões sobre como se dará a divisão dos bens remanescentes e os possíveis desafios legais que a família poderá enfrentar
Redação/Hourpress
Com o recente falecimento do apresentador e empresário Silvio Santos, avaliado em cerca de R$ 1 bilhão, a sucessão de seu patrimônio será um dos temas mais discutidos no país. A antecipação de parte da herança para suas filhas, realizada ainda em vida, trouxe à tona importantes questões sobre como se dará a divisão dos bens remanescentes e os possíveis desafios legais que a família poderá enfrentar.
Segundo a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, em casos como o de Silvio Santos, onde parte dos bens foi distribuída antecipadamente, o processo de sucessão segue as diretrizes do instituto da colação. “A colação é o procedimento pelo qual as doações feitas em vida são incorporadas ao cálculo da herança, garantindo uma divisão justa entre os herdeiros. Dessa forma, os bens doados são somados ao patrimônio restante e repartidos conforme a legítima e a parte disponível”, explicu.
No que diz respeito aos direitos das filhas de Silvio Santos, a advogada ressalta que elas, como herdeiras necessárias, têm direito a 50% do patrimônio total, independentemente da existência de testamento. “As doações realizadas em vida são consideradas adiantamentos de herança e integradas ao cálculo total para assegurar uma divisão justa. Os outros 50% do patrimônio constituem a parte disponível, que pode ser destinada livremente pelo falecido”, afirmou Paiva.
Caso
Sobre a possibilidade de contestação, a especialista menciona que, embora sempre exista essa possibilidade, o planejamento sucessório, como a criação da holding e a doação de cotas, tende a minimizar os riscos de litígio. “Contestações podem ocorrer se houver suspeita de vícios de vontade ou se as doações ultrapassarem o limite da parte disponível. Porém, um planejamento bem estruturado, como parece ser o caso, reduz significativamente esses riscos”, destacou a advogada.
Com relação a importância do testamento como um instrumento vital para evitar disputas entre os herdeiros, a especialista ressalta que o testamento traz organização e clareza ao processo sucessório, expressando de forma explícita a vontade do falecido e complementando o planejamento realizado previamente.
Por fim, Paiva alerta para os desafios legais e administrativos em processos de sucessão envolvendo grandes fortunas. “A criação de holdings para centralizar e administrar os bens é comum e facilita a transição. Contudo, os altos custos do inventário e a tributação, especialmente em fortunas significativas, são pontos críticos que exigem um planejamento sucessório cuidadoso para evitar disputas prolongadas e impactos na liquidez dos negócios”, concluiu.
O caso de Silvio Santos destaca a importância de um planejamento sucessório bem estruturado, que além de proteger o patrimônio, garante a continuidade dos negócios e a harmonia entre os herdeiros.
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