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Radiografia da Notícia
* Regra não valerá para hospitais universitários federais; proposta continua em análise na Câmara dos Deputados
* O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação com ajuste à legislação atual
* Essa norma trata, entre outros pontos, dos valores mínimos a serem aplicados anualmente na saúde pela União
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/22, que prevê a criação de conta-corrente específica para os entes federativos receberem transferências federais e emendas parlamentares destinadas ao custeio de prestadores privados na saúde.
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação com ajuste à legislação atual. Assim, diferentemente do que previa a versão original, ficarão de fora os hospitais universitários federais, que têm verbas do Orçamento da União.
Aperfeiçoamento
O texto aprovado insere dispositivos na Lei Complementar 141/12. Essa norma trata, entre outros pontos, dos valores mínimos a serem aplicados anualmente na saúde pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
“O objetivo é aperfeiçoar os repasses, promover a transparência e melhorar a gestão”, disse o autor da proposta, deputado Antonio Brito (PSD-BA). Segundo ele, hoje quase 3 mil entidades filantrópicas atuam no Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
O projeto, que já foi aprovado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário.
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