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Radiografia da Notícia
* Projeto inclui essa faixa etária no Benefício Variável Familiar, de R$ 50, desde que comprovada frequência escolar; texto segue em análise na Câmara
* Atualmente, o Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50, é destinado às famílias beneficiárias do Bolsa Família
* O benefício seria de R$ 90, limitado a dois por família
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que inclui os jovens com idade entre 18 e 21 anos incompletos entre os beneficiários do Benefício Variável Familiar, previsto na Lei do Programa Bolsa Família.
Para receber o benefício, jovens que não tenham concluído a educação básica terão de comprovar frequência escolar de 75%.
Atualmente, o Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50, é destinado às famílias beneficiárias do Bolsa Família que possuem em sua composição gestantes, nutrizes, crianças com idade entre 7 e 12 anos incompletos ou adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 6608/19, do ex-deputado Dr. Gonçalo (MA).
Originalmente, a proposta de Dr. Gonçalo cria o Programa Bolsa Educação destinado a jovens desempregados com idade entre 16 a 20 anos que estejam regularmente matriculados e frequentando a rede pública de ensino fundamental, médio ou superior. O benefício seria de R$ 90, limitado a dois por família.
Rogéria Santos, no entanto, considerou melhor alterar a Lei do Bolsa Família para incluir os jovens de 18 a 21 anos entre os beneficiários.
“Não se justifica a criação de programa específico, pois já está em funcionamento o Bolsa Família, que destina benefícios a 21,2 milhões de famílias e que tem entre suas condicionalidades a frequência escolar de crianças e adolescentes que ainda não tenham concluído a educação básica”, argumentou a relatora.
“No Bolsa Família, já estão definidos aspectos fundamentais para a transferência de renda e que não constam do Projeto de Lei 6608/19, como o critério de renda para acesso ao benefício e a frequência escolar”, acrescentou.
Desemprego
Por outro lado, Rogéria Santos considerou a proposta meritória, por haver uma lacuna na legislação no que diz respeito a incentivos para a permanência de jovens no ensino. “Embora o Bolsa Família conceda benefícios a famílias com crianças e adolescentes, o limite de idade para sua concessão é de 18 anos incompletos”, observou Rogéria Santos.
A deputada ressaltou ainda que a faixa etária adotada pelo projeto é um momento crítico na vida do indivíduo, no qual a educação desempenha um papel fundamental.
“É justamente entre os adolescentes e os jovens que estão as maiores taxas de desemprego. De acordo com pesquisa do IBGE, na faixa de 18 a 24 anos, a taxa de desocupação foi de 16,6% no segundo trimestre de 2023, mais do que o dobro da taxa média total, de 8%”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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