O Projeto de Lei 4469/20 impede sanções ao eleitor que, em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus
Autora do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) argumenta que o texto não fere o princípio da anualidade, o qual exige que mudanças na legislação só valham para eleições realizadas após um ano. “É uma mudanc?a que se da? apenas no tocante a?s sanc?o?es, e na?o ao processo eleitoral em si”, argumenta.
Segundo ela, o projeto pretende evitar a punic?a?o de “cidada?os que simplesmente se encontram no seu direito legal e fundamental de preservac?a?o da sau?de e da vida”.
"Entendemos que e? importante assegurar o direito daqueles que optarem por permanecer em seus lares por razo?es de sau?de, impedindo a imposic?a?o de qualquer sanc?a?o”, diz a autora.
Conforme a legislação vigente, o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até 30 dias após a realização da eleição pagará multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo da região. Além disso, não poderá: inscrever-se em concurso público; receber remuneração, se servidor ou funcionário público; obter empréstimos em instituições públicas; e fazer passaporte ou carteira de identidade.
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