quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Brasil é o 3º país em que pessoas passam mais tempo em aplicativos


O download anual de aplicativos cresceu 45% nos últimos três anos

Agência Brasil

As pessoas passaram 3 horas e 40 minutos, em média, utilizando aplicativos (também conhecidos como apps) em 2019. O índice é 35% maior do que em 2017. As informações são do principal relatório sobre o tema no mundo, da consultoria App Annie. A edição de 2020 foi divulgada ontem (15).
O Brasil ficou na terceira colocação no ranking dos países em termos de tempo gasto em apps, levemente acima da média, com 3 horas e 45 minutos.
O país foi superado pela China, onde as pessoas mexem com esses programas durante quase 4 horas, e a Indonésia, onde o tempo diário chegou a 4 horas e 40 minutos. Em seguida, vêm a Coreia do Sul (3h40) e Índia (3h30).
Na comparação entre 2019 e 2017, a China obteve a maior ampliação (60%), seguida pela Índia, o Canadá e a França (25%), a Indonésia (20%) e o Brasil, a Alemanha, Coreia do Sul, o Japão e Reino Unido (15%).
No recorte por idade, a chamada geração Z (nascida entre 1997 e 2012) passou 3 horas e 46 minutos por app por mês e teve 150 sessões por mês nos principais aplicativos.
download anual de aplicativos cresceu 45% nos últimos três anos: saiu de 140 bilhões em 2016 para chegar a quase 204 bilhões em 2019.
No Brasil, esse aumento foi de 40%, atingindo cerca de 5 bi no ano passado. Entre as nações, o maior aumento no período foi da Índia: 190%.

Tipos

Os apps de finanças foram acessados 1 trilhão de vezes em 2019, um crescimento de 100% na comparação com 2017. O Brasil também ficou em terceiro no ranking desse tipo de programa, atrás apenas da Índia e da China.
Mas enquanto alguns países já têm a maioria de acessos em carteiras virtuais (China e Coreia do Sul), no Brasil e em outros (como Indonésia, França e Alemanha) as transações digitais são realizadas em sua maioria por apps de bancos. Os apps mais baixados nessa categoria foram Nubank, FGTS, Picpay, Caixa e Mercadopago.
O Brasil seguiu na terceira colocação também no ranking do crescimento em tempo gasto em apps de compras, atrás da Índia e Indonésia.
Entre 2018 e 2019, os brasileiros ampliaram em 32% a sua presença nesse tipo de ferramenta. Os apps mais baixados com essa finalidade foram Mercadolivre, Americanas, Magazine Luiza, AliExpress e Wish.
A colocação foi mantida também no caso dos apps de entrega de comida. O número de sessões nesse tipo de ferramenta entre os usuários daqui foi de 8 bilhões, ficando atrás dos Estados Unidos (10 bi) e da Indonésia (20 bi).
Nas aplicações voltadas ao entretenimento, o Brasil ficou em 7º lugar no ranking de crescimento entre 2018 e 2019, ainda assim com um índice de 32%.
Entre os locais onde o uso desse tipo de app foi maior estão Índia (78%), França (60%) e Japão (58%). Os mais baixados dessa modalidade foram Netflix, Youtube Go, Amazon PrimeVideo, Globoplay e Viki.
Entre as redes sociais, o estudo não divulgou ranking mundial, mas registrou a força do app chinês Tik Tok. A lista de mais baixados no Brasil é formada por Whatsapp, Status Saver, Snapchat, Telegram e Hago.

Investimentos

Já os gastos com aplicativos aumentaram 110%, passando de US$ 55 bilhões para US$ 120 bilhões no mesmo período. Os jogos são responsáveis por 72% do faturamento. A China aumentou 190% nos últimos três anos, chegando a acumular 40% do mercado mundial.
Em 2019, foram gastos US$ 190 bilhões em publicidade em dispositivos móveis. Neste ano, a projeção da consultoria é de que essa movimentação chegue a US$ 240 bilhões.

Internet das Coisas

O documento destaca o papel dos apps no ambiente interconectado que vem sendo chamado de Internet das Coisas. Nos Estados Unidos, os apps mais baixados para esse tipo ecossistema foram os assistentes Alexa e Google Home, o agregador de serviços audiovisuais Roku, o sistema de videogame Xbox, o sistema de segurança doméstica Ring e o aplicativo vinculado a um relógio conectado Fitbit.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

PL pode ampliar divulgação de informações sobre crianças desaparecidas


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar em 2020 projeto para ampliar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos



O PL 2.099/2019 torna obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Se foi aprovado pela comissão, o projeto seguirá para a análise do Plenário.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Atualmente, o estatuto já determina a notificação do desaparecimento a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais. Com a mudança, o desaparecimento deverá ser notificado e incluído também nos dois cadastros.

Originalmente, o projeto, da ex-deputada Laura Carneiro, obriga a notificação apenas para inclusão no cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos. Na CDH, foi aprovado o relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que propôs a substituição desse  cadastro pelo de pessoas desaparecidas, criado em 2019, depois da aprovação do texto pela Câmara. Para ela, o segundo cadastro é mais abrangente.

Já o relator na CCJ, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), altera novamente o texto, para que a notificação seja feita aos dois cadastros. Segundo o senador, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas ainda está em implementação, e, por isso, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos não foi extinto. Ele afirmou que os dois cadastros podem atuar em cooperação mútua, com retroalimentação. A recomendação é pela aprovação do texto com essa alteração.

“Quanto ao mérito, o projeto é valioso, pois busca soluções para o enfrentamento do grave problema do desaparecimento de crianças e adolescentes, que tantos desgostos causam ao nosso povo”, afirmou o senador. 


Projeto concede direitos a passageiros e motoristas de aplicativos


Está em análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) uma proposta (PL 6.476/2019) que busca conceder mais direitos aos passageiros e uma maior segurança aos motoristas que trabalham para aplicativos de transporte individual

Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Senado

Passageiros

Caso o motorista cancele uma viagem que já havia aceitado fazer pelo aplicativo, o passageiro terá direito a receber uma multa equivalente a 5% do salário mínimo em vigor. Esse valor corresponde hoje a R$ 51,95. E, caso o motorista se atrase, a multa será de 1% do salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 10,39. Essas multas ocorrerão quando o serviço for prestado por empresas por meio de motoristas a ela vinculados contratualmente e que disponibilizam plataformas eletrônicas aos passageiros na contratação dos serviços.

Motoristas

O projeto também traz medidas para dar mais segurança aos motoristas desses aplicativos diante do aumento de casos de violência. O PL determina que a empresa deverá rastrear as rotas do motorista para, em caso de desvios inesperados que causem suspeitas de alguma ameaça contra ele (como sequestros ou assaltos), expedir alertas às autoridades e adotar outras medidas visando à proteção tanto do motorista como de algum eventual passageiro que também seja vítima.
O PL 6.476/2019 ainda obriga as empresas a contratarem um seguro para reparar prejuízos sofridos pelo motorista em casos de furtos ou roubos do veículo.

Justificativa

O autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), explica que sua intenção é proteger as partes mais vulneráveis na prestação do serviço.
"As empresas que prestam serviços de transporte individual através de plataformas eletrônicas, contratando inúmeros motoristas, têm cometido alguns abusos. Há poucas garantias aos consumidores e aos motoristas. Enquanto a empresa tem lucros, as partes mais vulneráveis lidam com riscos e prejuízos. Busco equilibrar a relação negocial, possibilitando aos consumidores receber multas em casos de cancelamentos indevidos ou atrasos. E por outro lado, o PL também cria regras para a proteção do motorista, diante de perigos de sequestros e assaltos", explicou na justificativa.

PL inclui trabalho multifuncional na CLT



O Projeto de Lei 5670/19 inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a regulação do trabalho multifuncional

Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a relação de emprego poderá ser admitida no contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função como por multifuncionalidade.
Outro ponto da proposta passa a não considerar unilateral a determinação do empregador para que a atividade do empregado seja multifuncional, nos termos definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ainda segundo o projeto, não será exigido do empregado contratado por multifuncionalidade o desempenho de atividade mais complexa do que a sua competência principal.
O autor da matéria, deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), aponta a necessidade de regulação da multifuncionalidade no contexto da nova organização do trabalho contemporâneo, a fim de gerar segurança jurídica.
“É comum nos dias atuais a função da secretária que não é só secretária, pois atende as ligações da empresa, serve cafezinho e ainda dá suporte à equipe, sem que isso gere qualquer discriminação entre os trabalhos”, exemplifica o parlamentar. “No entanto, segundo nossa legislação, o empregado não pode ser contratado para ficar à mercê do empregador”, observa.
Segundo Fokus, a contratação de empregado na forma multifuncional não é para ser admitida em todos os casos, mas apenas nas situações que levem em consideração a necessidade da empresa, a racionalidade do serviço e as demais competências do trabalhador. Ele também ressalta que os trabalhadores participarão do processo por meio de sua representação sindical, para a definição de critérios.
Ele lembra ainda que a multifunção já tem previsão legal na nova Lei dos Portos, que prevê o treinamento multifuncional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.
Tramitação
O projeto tramita em 
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto estabelece garantias mínimas em plano de demissão voluntária


O Projeto de Lei 5730/19 estabelece garantias mínimas a favor do trabalhador nos planos e programas de demissão voluntária ou incentivada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
Pelo texto, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), os programas de demissão serão objeto de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. Tais acordos deverão estabelecer incentivos econômicos equivalentes a pelo menos um mês de remuneração por ano de trabalho na empresa e a extensão do plano de saúde do trabalhador por no mínimo o prazo máximo de carência estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além disso, o empregado que aderir a tais planos ou programas fará jus aos direitos concedidos aos trabalhadores na extinção do contrato por acordo, ou seja: metade da indenização do aviso prévio e sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pagamento integral das verbas trabalhistas e movimentação da conta vinculada no FGTS.
O projeto acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho e revoga, ao mesmo tempo, o dispositivo da CLT que trata do plano de demissão voluntária ou incentivada. Pela regra vigente, a demissão justifica a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
Na visão de Zuliani, a disposição atual restringe o acesso a direitos que não tenham sido admitidos pela empresa no tempo correto. “Tal norma não pode prevalecer, visto que tão somente compensa essa dívida com os incentivos recebidos pela demissão e pela perda do emprego”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em 
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto garante medicamentos a paciente com quadro irreversível que tenha alta hospitalar



Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
O Projeto de Lei 5890/19 obriga a administração pública a fornecer medicamentos especiais a pessoas com quadros de saúde irreversíveis mesmo durante o tratamento fora do hospital. Segundo o autor, deputado Charles Fernandes (PSD-BA), o objetivo é assegurar condições dignas de sobrevivência a pacientes que recebem alta e não dispõem de meios para seguir o tratamento em suas próprias residências.
“Pretende-se também a redução das internações hospitalares. Acredita-se que, por meio dessa iniciativa, seja possível reduzir gastos e aliviar de alguma forma a carência do paciente que passa por esse tipo de tratamento”, justifica o autor.
De acordo com o texto, o fornecimento dos medicamentos está condicionado à comprovação de necessidade a ser atestada por autoridade competente. A proposta determina ainda que as famílias deverão ser assistidas, apoiadas e orientadas sobre o uso dos medicamentos fornecidos aos pacientes.
Caberá às instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição correta dos medicamentos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em nota técnica, Dieese condena fim de ganho real no salário mínimo


Em nota técnica publicada em seu site, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos) faz dura crítica à interrupção da “política de valorização do salário mínimo”, que vinha sendo adotada em governos anteriores e servia como espécie de “gatilho” 
salario minimo dinheiro
Luís Alberto Alves/Hourpress/Diap
“A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - para 2020, aprovada pelo Congresso Nacional recentemente, definiu que o Salário Mínimo será reajustado somente pelo índice de inflação (INPC) de 2019, sem aumento real”, observa o Dieese. “A interrupção do processo de resgate do valor histórico da remuneração mínima do trabalhador brasileiro, agora anunciada, deixa pelo caminho uma esperança de melhor condição de vida para milhões de pessoas e uma visão de civilização, em que as diferenças se estreitariam em benefício de todos”, condenou a entidade.
Contexto histórico
A política de valorização do salário mínimo foi conquistada como resultado da ação conjunta das centrais sindicais, por meio das “Marchas a Brasília”, realizadas anualmente, no fim de cada um dos anos entre 2004 e 2009.
As 2 primeiras marchas, em 2004 e 2005, resultaram em reajustes e aumentos reais expressivos para o salário mínimo nos anos seguintes (2005 e 2006), ainda sem um critério definido. Com a 3ª marcha, no final de 2006, e por meio de complexas negociações que resultaram, inicialmente, em acordo entre as centrais sindicais e o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou-se a adotar sistemática, em princípio informal, de correção do salário mínimo com base na inflação do período desde o reajuste anterior (INPC), acrescido de aumento real com base no crescimento da economia (Produto Interno Bruto) de 2 anos antes.
Ficou definida, também, a antecipação em 1 mês, a cada ano, da data do reajuste, até que a mesma se fixasse em 1º de janeiro, a partir de 2010. Esse mecanismo de valorização seria incorporado, depois, em 2011, pela Lei 12.382, de 25 de fevereiro de 2011. Além disso, ficou estabelecido longo processo de valorização, que deveria perdurar até 2023, renovado a cada 4 anos. Com efeito, a política foi renovada em 29 de julho de 2015, com a aprovação da Lei 13.152, para vigorar até 1º de janeiro de 2019. Desde então, portanto, do ponto de vista legal, não existe mais política de valorização do salário mínimo.
Mesmo se houvesse a manutenção da política de valorização, entretanto, a remuneração mínima ainda está muito longe de atingir o patamar ideal. Há muitos anos, o Dieese estima o valor do salário mínimo necessário para atender os preceitos constitucionais. Os cálculos mais recentes indicam que tal valor deveria ser R$ R$ 4.342,57, para atender a uma família de 2 adultos e 2 crianças.