Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar em 2020 projeto para ampliar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos
O PL 2.099/2019 torna obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Se foi aprovado pela comissão, o projeto seguirá para a análise do Plenário.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Atualmente, o estatuto já determina a notificação do desaparecimento a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais. Com a mudança, o desaparecimento deverá ser notificado e incluído também nos dois cadastros.
Originalmente, o projeto, da ex-deputada Laura Carneiro, obriga a notificação apenas para inclusão no cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos. Na CDH, foi aprovado o relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que propôs a substituição desse cadastro pelo de pessoas desaparecidas, criado em 2019, depois da aprovação do texto pela Câmara. Para ela, o segundo cadastro é mais abrangente.
Já o relator na CCJ, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), altera novamente o texto, para que a notificação seja feita aos dois cadastros. Segundo o senador, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas ainda está em implementação, e, por isso, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos não foi extinto. Ele afirmou que os dois cadastros podem atuar em cooperação mútua, com retroalimentação. A recomendação é pela aprovação do texto com essa alteração.
“Quanto ao mérito, o projeto é valioso, pois busca soluções para o enfrentamento do grave problema do desaparecimento de crianças e adolescentes, que tantos desgostos causam ao nosso povo”, afirmou o senador.
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