segunda-feira, 17 de abril de 2023

Brasil registrou um conflito no campo a cada quatro horas em 2022

 

Dados da CPT apontam que Amazônia é principal foco de disputas

    Polícia Federal
     Reintegração de posse gera conflito a cada 4 horas no Brasil 

Agência Brasil

Em 2022, foram registrados 2.018 casos de conflitos no campo, envolvendo 909,4 mil pessoas e mais de 80,1 milhões hectares de terra em disputa em todo o território nacional, o que corresponde à média de um conflito a cada quatro horas. Os dados constam no relatório anual sobre violência no campo, divulgado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) nesta segunda-feira (17). Esses números indicam incremento de 10,39% em relação ao ano anterior, quando houve o registro de 1.828 ocorrências totais de conflitos rurais.

Essas ocorrências abrangem não apenas as disputas específicas pela terra, mas também a disputa por água, trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão, contaminação por agrotóxico, assassinatos, mortes e outros casos de violência.  

"Nos últimos dez anos, foi só em 2020 que tivemos um número geral de conflitos maior do que esse, em plena pandemia. Por isso, os números do ano passado são muito graves", observa Isolete Wichinieski, da coordenação nacional da CPT.

Em termos de conflito pela terra, foram 1.572 ocorrências no país. O número representa aumento de 16,70% em relação ao ano anterior. 

Ao todo, 181.304 famílias viveram diante da mira desse tipo de conflito no Brasil, o que dá 4,61% a mais que o registrado em 2021. Os casos inseridos nesse eixo são as ocorrências de violências contra a ocupação e a posse e contra as pessoas, além das ações coletivas de ocupação de terras e acampamentos.

Amazônia sob ataque

Das unidades da federação com índices mais elevados de conflitos por terra, quatro integram a Amazônia Legal. A região concentrou, em 2022, um total de 1.107 conflitos no campo, o que representa mais da metade de todos os conflitos ocorridos no país (54,86%), aponta o relatório.

Outro dado alarmante é que, dos 47 assassinatos no campo registrados no Brasil no ano passado, 34 ocorreram na Amazônia Legal, o que representa 72,35% de todos os assassinatos no país.

"A curva ascendente na Amazônia Legal a torna um dos mais graves epicentros da violência no campo na atualidade", diz a CPT no levantamento. O relatório descreve a região da maior floresta tropical do planeta como "palco de exploração e devastação, criando um verdadeiro campo minado, no qual foram atingidas 121.341 famílias de povos originários e comunidades camponesas em 2022".

Terra

Os dados da CPT também apresentam os principais causadores desses conflitos. No ano passado, os fazendeiros foram responsáveis por 23% das ocorrências de conflito por terra, seguidos do governo federal, com 16%. Em seguida, aparecem empresários (13%) e grileiros (11%). A principal mudança em relação ao ano de 2021 foi o crescimento da participação do governo federal nos conflitos por terra, que saltou de 10% para 16%.

Áreas de fronteira agrícola na Amazônia têm registrado índices crescentes de conflito. É o caso da Zona de Desenvolvimento Sustentável (ZDS) Abunã-Madeira (Amacro), que engloba 32 municípios localizados no sul do Amazonas, leste do Acre e noroeste de Rondônia, compreendendo uma área de mais de 454 mil quilômetros quadrados. A região tem sido palco de crescente número de conflitos por terra nos últimos anos, tendo como foco sobretudo comunidades tradicionais, como territórios indígenas. Em 2022, foram registrados 150 casos de conflitos por terra nessa região especificamente, o terceiro número mais alto dos últimos dez anos, segundo a CPT.

"A comissão tem observado que, de 2004 para cá, está havendo mudança no foco desses conflitos, que deixaram de ser, em sua grande maioria, com os sem-terra, de disputa pela terra e contra a reforma agrária, para conflitos que vão para cima das comunidades, especialmente indígenas, por meio da grilagem mesmo ou invasões", destaca Isolete Wichinieski.

Trabalho escravo

O relatório da CPT indica que, ao longo de 2022, foram notificados 207 casos de trabalho análogo à escravidão no meio rural, com 2.615 pessoas envolvidas nas denúncias e 2.218 resgatadas, o maior número dos últimos dez anos. Em comparação ao ano anterior, o aumento foi de 29% no número de pessoas resgatadas e 32% no número de casos.

O levantamento revela que o estado de Minas Gerais concentrou o maior número desse tipo de violência (62 casos com 984 pessoas resgatadas), seguido por Goiás (17 casos com 258 pessoas resgatadas); Piauí (23 casos com 180 pessoas resgatadas); Rio Grande do Sul (10 casos com 148 pessoas resgatadas); Mato Grosso do Sul (10 casos com 116 pessoas resgatadas) e São Paulo (10 casos com 87 pessoas resgatadas). Esses números referem-se exclusivamente às pessoas resgatadas no meio rural, que representam 88% desses casos no país. Os outros 12% são casos de trabalho escravo em áreas urbanas, que não são incluídas no relatório.

"Esses dados não representam o total de pessoas que trabalham em condições subumanas no campo brasileiro, uma vez que nem todas as ocorrências são notificadas ou mesmo descobertas", diz a entidade.

De acordo com a CPT, o agronegócio e as empresas de monocultivos são os principais responsáveis pela situação de trabalho degradante flagrada no país. Apenas no setor sucroalcooleiro, por exemplo, 523 pessoas foram resgatadas no ano passado.

Chuva de agrotóxicos

Outro agravamento das violações no meio rural foi observado com o aumento dos casos de contaminação por agrotóxicos. Foram 193 pessoas atingidas, um crescimento de 171,85% em relação ao ano de 2021.

O número de famílias afetadas pela aplicação de veneno nas lavouras somou 6.831, o que representa 86% a mais que 2021 e o maior número registrado pela CPT desde 2010, quando esse tipo de violência passou a ser apurada pela Pastoral.

Comissão vai debater cumprimento da lei do piso nacional do magistério

  Ele foi estabelecido pela Lei 11.738/08 

    Divulgação

Muitos municípios não pagam o piso dos professores estabelecido em lei

Agência Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta segunda-feira (17) sobre o piso nacional do magistério. A deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), que pediu a audiência, lembrou que o piso é uma conquista importante para a valorização dos profissionais da educação e para a qualidade da educação no Brasil. Ele foi estabelecido pela Lei 11.738/08 e garante a todos professores e professoras da educação básica o direito a um salário digno.

"O Ministério da Educação anunciou o reajuste do valor do piso nacional para o ano de 2023 no patamar de R$ 4.420,55 para professores com jornada de 40 horas semanais. No entanto, sabemos que muitos municípios e estados ainda não cumprem integralmente a lei que estabelece o valor mínimo a ser pago aos professores", disse a deputada.

Quando o município não consegue pagar o piso, a lei diz que o governo federal tem que dar a suplementação orçamentária para que o valor seja pago.

Debatedores
Confirmaram presença no debate:
- o professor livre docente da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Barbosa de Camargo;
- o professor da Universidade Federal do ABC Salomão Barros Ximenes, representando a Rede Escola Pública e Universidade; e
- a auxiliar de educação infantil em Vinhedo (SP) Simone Aparecida de Lima, representando o movimento "Somos Todas Professoras".

Hora e local
A audiência será realizada às 14 horas, no plenário 10.


Deputados discutem efetivação do piso salarial da enfermagem

 O debate foi solicitado pelo deputado Bruno Farias (Avante-MG)

   Ingrid Anne

Enfermeiros trabalhando durante a Covid/19


Agência Câmara

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (18) para discutir a efetivação do piso salarial nacional da enfermagem.

Foram convidados para o evento os ministros da Saúde, Nísia Trindade; da Fazenda, Fernando Haddad; da Casa Civil, Rui Costa; do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e entidades que representam hospitais, trabalhadores em hospitais e prefeituras. Confira aqui a pauta completa e a lista de convidados.

O debate foi solicitado pelo deputado Bruno Farias (Avante-MG). "No SUS, o grupo de enfermagem é responsável por 60% a 80% das ações na atenção básica e 90% dos processos de saúde em geral, estando presentes em todas as ações desenvolvidas", diz o deputado. "A relevância dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem na promoção, manutenção e recuperação da saúde do povo brasileiro é primordial para que se garanta nosso princípio maior da Constituição Federal, qual seja, a dignidade da pessoa humana."

A audiência pública será realizada às 9 horas no plenário 7.


Bens da Rontan vão a leilão

 São 27 lotes leiloados pela Mega Leilões. O leilão acontece em três chamadas, entre os meses de abril e maio

    Pixabay



Luís Alberto Alves/Hourpress

A Rontan, empresa atacadista de customização e equipamentos para automóveis, que teve sua falência decretada em março de 2022, iniciará leilão de todo seu complexo industrial. Além de máquinas, equipamentos e veículos, há também áreas com potencial para desenvolvimento imobiliário. São mais de 300.000m2, avaliados em mais de duzentos milhões de reais. O leilão tem início no dia 24 deste mês, a partir das 15h30 e acontecerá em chamadas entre os meses de abril e maio, com descontos de até 50% do valor de avaliação.

Os leilões serão conduzidos por Fernando Cerello, leiloeiro oficial, pelo site da gestora Mega Leilões.

Interessados em vistoriar os bens deverão enviar uma solicitação por escrito para o e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Para saber mais, acesse o site da leiloeira (www.megaleiloes.com.br) e confira o edital com todas as condições de participação.

Entenda a falência da Rontan Eletro Metalúrgica

A empresa iniciou as suas atividades na década de 70, na cidade de São Paulo (SP), fabricando sinalizadores acústicos e luminosos para prédios e veículos.

Em 1989, a empresa começou a expandir os seus negócios em Tatuí (SP), no interior paulista, por meio da transformação de automóveis em viaturas de polícia e ambulância. Na década de 90, também operou ainstalação de blindagem OGara para GM e a preparação de furgões sobre picapes Corsa e Coutier, por solicitação da Ford e da Chevrolet, o que se tornou importante para as suas atividades. 

Em 2015, a empresa entrou em crise financeira, surpreendendo o mercado, e paralisando a sua produção em maio do ano seguinte. Dos 1.250 trabalhadores empregados, três anos antes, restaram somente 200, com os salários atrasados. Em março de 2017 a Rontan entrou com pedido de Recuperação Judicial, pedido acatado pela Justiça, mas em março de 2022 teve sua falência decretada pelo mesmo Juízo (Processo n° 1000883-08.2017.8.26.0624 - 03ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí/SP).

Serviço

Leilão de Bens da Rontan Eletro Metalúrgica

Data: 1ª Chamada - 24 de abril; 2ª Chamada - 02 de maio; 3ª Chamada - 09 de maio

Horário: a partir das 15h30

Local: https://www.megaleiloes.com.br/ML24759

Quantidade de Lotes: 27

Leiloeiro Oficial - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - Jucesp n°844

segunda-feira, 10 de abril de 2023

IPVA reforça cofres públicos em R$ 16 bi no primeiro trimestre

 Recurso é repartido entre Estado e prefeituras paulistas para investimentos nos serviços públicos à população

    EBC



Redação/Hourpress

Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo recolheram R$ 16 bilhões durante os três primeiros ciclos (jan/fev/mar) do calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023.

 

O recurso é importante tanto para o Estado quanto para os 645 municípios paulistas. Isso porque, descontados os 20% destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), o valor arrecadado é repartido meio a meio entre o Estado e o município de registro do veículo.

 

Tanto a quota-parte estadual como a parcela de recursos entregues aos municípios são destinadas às diversas áreas de atuação do Estado e das prefeituras, dentre as quais, a saúde, a educação, a segurança pública, a infraestrutura e também ao trânsito.

 

Balanço da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) aponta que mais da metade dos proprietários, em relação ao total da frota tributável, que efetuaram os pagamentos nesse primeiro trimestre optaram por realizar a quitação em cota única, recolhendo R$ 10,5 bilhões. Os demais escolheram o parcelamento, que até o momento foi responsável pela arrecadação de R$ 5,5 bilhões.

 

O calendário de vencimento, para proprietários de automóveis que optaram pelo parcelamento do imposto, será retomado na terça-feira, 11 de abril, com a quarta parcela para aos veículos com final de placa 1, e assim sucessivamente até a placa final 0. Já os donos de caminhões que ainda não efetuaram o recolhimento do imposto têm até o dia 20/4 para realizar o pagamento em cota única, sem desconto. Confira o calendário aqui.

 

Atraso de pagamento

 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

 

Os contribuintes em atraso serão notificados para efetuar o pagamento por meio de notificação a ser publicada no Diário Oficial.

 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Parcelamento no cartão de crédito

 

É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

 

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

 

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco, no Portal da Fazenda.

Decisão do TST pode alterar aplicação da reforma aos contratos de trabalho

 Nesse caso, não haveria que se falar em ato jurídico perfeito



Ana Paula Oriola De Raeffray

 Conforme divulgado recentemente, a SBDI 1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em 2/2/2023, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento do processo em que se discutia a aplicação da reforma trabalhista — Lei nº 13.467/2017 — aos contratos de trabalho já vigentes quando de sua entrada em vigor e o encaminhou ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a questão controvertida (E-RR-528-80.2018.5.14.0004, julgado em 2/2/2023).

Isso porque os membros da subseção, em sua maioria, encaminharam seus votos pela não aplicação da Lei nº 13.467/2017 aos contratos anteriores à sua vigência em oposição ao que vem sendo entendido pelas 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas do TST.

Aqueles que defendem a impossibilidade de aplicação da nova Lei aos contratos em curso, em síntese, sustentam que haveria direito adquirido e ato jurídico perfeito com relação às regras anteriores aos contratos vigentes quando da entrada da reforma trabalhista e que entendimento em sentido contrário violaria o princípio da condição mais benéfica ao empregado (artigo 7º, VI, CF/88, artigo 468 da CLT e Súmula 51 do TST).

Prática

Os que concluem em sentido oposto — pela aplicação da Lei nº 13.467/2017 aos contratos em andamento quando de sua entrada em vigor —, por sua vez, se fundam principalmente na caracterização do contrato de trabalho como um pacto de trato sucessivo, ou seja, cuja execução se prorroga no tempo e que envolve a prática ou abstenção de atos consecutivos.

Nesse caso, não haveria que se falar em ato jurídico perfeito ou direito adquirido com relação a atos realizados sob a égide da nova legislação, havendo mera expectativa de direito. 

Sem dúvida a segunda posição é a mais adequada à própria natureza do contrato de trabalho, já que apenas estão protegidos pelo ato jurídico perfeito aqueles atos praticados na relação de emprego na época em que estava em vigor a legislação anterior. O contrato de trabalho certamente não está imune a alterações de fato e de direito que ocorram de forma superveniente.

Nova

Observe-se que, até mesmo quando se trata de coisa julgada, admite-se que nas relações jurídicas de trato continuado possa haver modificação no estado de fato ou de direito apta a ensejar a revisão do que foi estatuído na sentença (artigo 505, I, CPC). Se assim o é quando há sentença judicial proferida, então com maior razão deve ser diante de celebração de contrato diante de uma lei nova.

Importante notar, ademais, que várias das questões objeto de debate (como o pagamento por horas de deslocamento — in itinere) na maior parte das vezes sequer são objeto de qualquer disposição contratual. Trata-se de matéria há muito subtraída do campo de disposição das partes, sendo imposta por norma de caráter cogente. 

Nesse caso, é absolutamente indiferente se o contrato de trabalho foi celebrado antes ou após a novel legislação, visto que não se trata de matéria passível de disposição pelas partes contratantes. Nessa linha, não faz sentido a referência ao artigo 7º, VI, CF/88, artigo 468 da CLT e Súmula 51 do TST, que tratam justamente de matérias em que há a possibilidade de disposição pelas partes. 

Formas

Ressalte-se que nos próprios dispositivos legais mencionados estão previstas situações em que pode haver alteração das regras por vontade do empregado ou por convenção ou acordo coletivo, não estando revestidas da característica de imutabilidade que se pretende imprimir, incompatível com as intensas transformações do mercado de trabalho ou até mesmo com as modernas formas de produzir.  

Outro aspecto que merece ser ponderado é a ofensa ao princípio da isonomia aplicável às relações de trabalho. A existência de categorias de trabalhadores distintos dentro da mesma empresa, com direitos totalmente opostos ainda que expostos às mesmas situações, institui um critério de discriminação permanente e não justificável. No mais, a operacionalização das verbas e benefícios trabalhistas dos empregados seria de alta complexidade p ara qualquer área de recursos humanos. 

Para além da violação ao princípio da isonomia, essa distinção também criará incentivos para que os trabalhadores admitidos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 sejam desligados, considerando inclusive a dificuldade gerencial para a empresa de lidar com diversas regras distintas segundo a data de admissão de cada um. 

Parte

Dessa forma, a pretexto de se proteger os trabalhadores mais antigos, pode-se, ao contrário, criar situação desvantajosa para tais empregados que, dependendo da decisão do TST, sequer poderá ser objeto de ajuste por meio de acordo ou convenção coletiva — não obstante o permissivo constante do artigo 7º, inciso XXVI, parte final, da CF/88. 

A questão é efetivamente relevante para empregados e empregadores, já que estão em jogo, todas as modificações havidas no contrato de trabalho permitidas pela Lei nº 13.467/2017. E isso realmente não é pouco, pois não foram poucas as alterações, como por exemplo: 1) tempo à disposição do empregador; 2) hora in itinere; 3) formas de extinção do contrato de trabalho; 4) divisão das férias; 5) regulamentação d o trabalho remoto; 6) regulamentação do trabalho intermitente; 7) jornada de trabalho negociada para além das oito horas; 8) a desnecessidade de homologaç&am p;am p;am p;at ilde;o da rescisão do contrato de trabalho pelos sindicatos; 9) as novas regras das gestantes e lactantes. 

Não se tem dúvida: na hipótese de reconhecimento pelo Poder Judiciário de que as disposições da reforma trabalhistas não são aplicáveis desde 2017, haverá uma enxurrada de ações judiciais questionando todas as alterações que foram implantadas nos contratos de trabalho vigentes àquela época, com o poder de gerar um passivo trabalhista relevante para os empregadores. 

Efetivo

Por isso, é de suma importância que se acompanhe de perto o julgamento da matéria pelo Tribunal Pleno do TST, já com o sopesamento dos efeitos para todos os envolvidos no contrato de trabalho, para que o debate, ao fim e ao cabo, não venha a se resumir ao argumento simplista da proteção, sem a consideração de todos seus impactos sobre os empregados e as empresas, e tendo sempre como norte o efetivo equilíbrio das relações de trabalho e a segurança jurídica.

Ana Paula De Raeffray é advogada, doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), vice-presidente do Instituto de Previdência Complementar e Saúde Suplementar (IPCOM), membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social

terça-feira, 4 de abril de 2023

Luther King: 55 anos sem um grande líder

 Ele tinha vários inimigos nos Estados Unidos

    O último discurso do líder negro, Martin Luther King

Luís Alberto Alves/Hourpress

O dia 4 de abril de 1968 caiu numa quinta-feira.  Essa data entraria para a história da população negra e das pessoas que amam a paz. Pouco depois das 18 horas deste terrível dia, o pastor batista e Prêmio Nobel da Paz em 1964, Martin Luther King saiu à sacada do Lorraine Motel, na cidade de Memphis, Tennessee, onde estava para intermediar uma greve de garis, onde os funcionários negros ganhavam menos do que os seus colegas brancos para realizar a mesma função.

Infelizmente foi a última vez que Luther King repetiu este gesto. Minutos depois acabou alvejado no pescoço com um tiro de rifle e morreu. Ao seu lado, estava o colega de luta pelos Direitos Civis, mais tarde reverendo Jesse Jackson. A Polícia fez diligências e prendeu o racista James Earl Ray, que negou até a sua morte, décadas depois, que tenha sido o autor do disparo fatal que matou o líder negro.

A viúva dele, Coretta King, tentou reabrir o processo alegando conspiração, como motivo para assassinar o seu marido. Mas a Justiça norte-americana não acatou as suas justificativas. Ele tinha vários inimigos nos Estados Unidos, principalmente os empresários da bilionária indústria de armas. Num discurso em 1966, Luther King foi contra a Guerra do Vietnã, que oficialmente deixou 50 mil militares norte-americanos mortos, a maioria negros e pobres.

Pobreza

O cão de guarda do FBI (equivalente à Polícia Federal), o diretor J. Edgar Hoover, carimbou King de comunista por defender a retirada das Forças Armadas dos Estados Unidos do Vietnã, e na visão dele, entregar o governo daquele país, aos socialistas do Vietnã do Norte.  Por causa da luta pelo fim da discriminação racial, King era preso constantemente nos protestos em que participava. Também era odiado pelas entidades racistas do Sul daquela nação, inclusive pela Ku Klux Klan, nascida no Estado da Geórgia.

Curioso é que no dia 3 de abril, véspera de sua morte, King discursou diante de uma multidão no Templo Bishop Charles Mason. Disse que “se algo não for feito, e com pressa, para tirar as pessoas de cor do mundo de seus longos anos de pobreza, seus longos anos de mágoa e negligência, o mundo inteiro está condenado”.  Mais adiante, frisou que enxergava a montanha da Terra Prometida, que havia travado o bom combate e corrido a corrida estipulada por Deus.

Luther King tinha 39 anos quando partiu para sempre. Era um líder que estava provocando grandes mudanças na sociedade norte-americana. Se tivesse chegado aos 80 anos, talvez estaria por traz de transformações significativas que impactariam o mundo, como realizou na década de 1960. Levava ao pé da letra o mandamento de Jesus Cristo, de que todos nós somos iguais. Não tinha medo de ameaças. Essa é uma das marcas dos grandes líderes, hoje em falta no mundo.

Luís Alberto Alves, jornalista, editor do blogue Cajuísticas.

O último discurso de Luther King

https://www.youtube.com/watch?v=7wQqhFjmJGc