terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Prefeitura de SP obtém liminar que suspende paralisação dos médicos

 Médicos deve permanecer em atividade, sob pena de multa diária de R$ 600 mil em caso de descumprimento

Nas diversas unidades de Saúde de SP, pacientes chegam infectados com a variante ômicron

Redação
 

A gestão municipal obteve na tarde desta terça-feira (18) liminar que suspende a paralisação que o Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) havia convocado para esta quarta-feira (19). A ação movida pelo município visa manter a assistência em saúde à população em um momento crucial de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

 

Segundo a decisão assinada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Guilherme Gonçalves Strenger, diante dos graves prejuízos que podem ser causados à população pela paralisação e considerando a proximidade da data da audiência de conciliação que será designada, a integralidade dos servidores municipais da categoria profissional de médicos deve permanecer em atividade, sob pena de multa diária de R$ 600 mil em caso de descumprimento.

 

Cabe salientar que na tarde de ontem (17), após reunião do secretário municipal da Saúde, Edson Aparecido, com representantes da categoria, o prefeito Ricardo Nunes autorizou que o pagamento de 100% do banco de horas acumuladas até 31 de dezembro do ano passado seja efetuado ainda neste mês, com os salários de janeiro. Além disso, a partir de agora, todas as horas extras e plantões extras serão pagos dentro da folha de pagamento do respectivo mês, inclusive para os servidores.

 

No encontro o secretário Edson Aparecido destacou que todas as organizações parceiras já receberam autorização para contratação de 700 profissionais de saúde, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para atender ao aumento de demanda nas unidades de Atenção Básica, a critério das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRSs). As OSSs também estão autorizadas a comprar medicamentos e insumos de forma emergencial, caso a secretaria tenha alguma dificuldade pontual com seus processos de compras.

 

Foi pontuado ainda que a partir do próximo sábado (22) as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) abrirão em sistema de polos. Isso é, serão abertas por região as unidades que têm alta demanda nas quais serão concentrados um maior número de profissionais a fim de otimizar o atendimento à população. Inicialmente serão 165 unidades-polo. Se houver nas próximas duas semanas uma estabilização ou redução do número de casos de Covid-19, a abertura das UBSs aos fins de semana será suspensa.

 

O secretário ressaltou também que a fim de ampliar a capacidade de atendimento da rede básica, 33 Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e AMAs/UBSs Integradas tiveram o de funcionamento ampliado das 19h para as 22h, a partir de hoje. Outras seis unidades que abriam 12 horas passam a funcionar 24 horas. Com as outras 14 que já funcionavam 24h, serão ao todo agora 20 AMAs atendendo em tempo integral. Também foram montadas 23 tendas para acolher a população nas unidades do município.

 

Ainda como parte do Plano de Contingência Hospitalar, anunciado na última semana, foram reservados 1.110 leitos exclusivamente para o tratamento de pacientes com Covid-19. Os leitos serão disponibilizados nos hospitais municipais Tide Setúbal, Waldomiro de Paula, Brasilândia, Guarapiranga, Parelheiros, Cachoeirinha, Menino Jesus e no hospital Professora Lydia Storópoli.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Você pagou 44,33% mais caro para abastecer com gasolina no último Réveillon e 53,67% a mais pelo etanol

 Alta nos preços pesou no bolso dos motoristas na virada do ano

    Agência Brasil

Comparado ao mês de janeiro de 2021, a gasolina ainda está 41,79% mais cara e o etanol 52,37%


Redação/Hourpress

De acordo com o mais recente levantamento do Índice de Preços Ticket Log (IPTL), 2022 inicia com o valor médio da gasolina sendo cobrado a R$ 6,828 nos postos brasileiros, um pequeno recuo de 0,89% em relação a dezembro de 2021, quando o valor do litro estava em R$ 6,890. Já o etanol, fechou os primeiros dias do ano a R$ 5,758, um recuo de 0,36% no valor, que no mês passado estava a R$ 5,779. Porém, se comparado ao mês de janeiro de 2021, a gasolina ainda está 41,79% mais cara e o etanol 52,37%.

“O valor desses combustíveis vem mantendo uma tendência de estabilidade na média nacional. Mas é importante acompanharmos o impacto de alguns eventos como o último anúncio de alta no valor de repasse às refinarias, anunciado nesta semana, e eventuais reflexos na economia com os avanços nos casos de covid-19 e pico de alta do dólar, que podem vir a refletir em uma mudança no comportamento dos preços cobrado nas bombas de abastecimento nos próximos dias.” destaca Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

O levantamento também analisou os preços em relação ao feriado de Ano Novo, dias 31 de dezembro de 2021, 1 e 2 de janeiro deste ano, e identificou que os brasileiros pagaram 43,39% mais caro pela gasolina, se comparado ao mesmo período do ano anterior. No Réveillon de 2020 para 2021, a gasolina estava custando R$ 4,775. Já neste, o valor chegou a R$ 6,847. O preço do etanol também apresentou acréscimo em relação ao Réveillon 2020/21, de 53,19%, passando de R$ 3,707 para R$ 5,679.

Comportamento

Na análise regional, o cenário mudou se comparado a dezembro passado, com a Região Sudeste comercializando a gasolina pelo valor mais alto do País, a R$ 6,897, mesmo com baixa de 0,75%. Bem como no mês anterior, o valor mais barato para o combustível foi novamente encontrado na Região Sul, por R$ 6,556. Os postos sulistas também apresentaram o maior recuo para o valor da gasolina, de 2,48%.

Ainda analisando o comportamento das médias nas regiões, também houve mudança em relação ao etanol mais caro. Desta vez, a maior média foi registrada no Norte, a R$ 6,109, alta de 0,31%, em relação a dezembro. Já o etanol mais barato, se manteve no Centro-Oeste, comercializado a R$ 5,442, mesmo com alta de 1,80% no valor.

Nos destaques por Estado, o IPTL identificou uma baixa expressiva no valor da gasolina nos postos de abastecimento do Rio Grande do Sul, um reflexo da redução na alíquota do ICMS, divulgada pelo governo e implementada no Estado no primeiro dia do ano. Os postos gaúchos apresentaram uma redução de 5,35% no valor do combustível, que passou de R$ 7,032 para R$ 6,656. Mesmo assim, o menor valor médio para a gasolina foi encontrado no Amapá, a R$ 6,334. O Rio Grande do Sul também registrou a maior redução para o etanol (5,60%), que passou de R$6,983 para R$6,592.

Gasolina

Todos os Estados brasileiros apresentaram recuo no valor da gasolina, com exceção da Bahia, que registrou um aumento de 0,80% no valor, passando de R$6,859 para R$6,914; e do Rio Grande do Norte, onde a gasolina ficou 0,64% mais cara, passando de R$ 6,899 para R$ 6,943. Assim como em dezembro, o Rio de Janeiro registrou o litro mais caro da gasolina no País, a R$ 7,224.

Com a redução de 2,48% no valor do etanol, em relação a dezembro, o Estado de São Paulo apresentou o menor preço para o combustível, vendido a R$ 4,952. Já os postos do Pará registraram o maior valor médio para o litro, a R$ 6,596. O maior aumento para o etanol foi identificado em Alagoas (1,25%), passando de R$5,665 para R$5,736.

“Na relação 70/30, a gasolina continua sendo a opção mais vantajosa para os motoristas abastecerem, de acordo com o Índice de Preços Ticket Log (IPTL). Exceto para o Estado de Goiás e Mato Grosso, que tiveram o etanol como o mais favorável e para o Amapá onde não foi possível analisar”, ressaltou Pina.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Ticket Log, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: 1 milhão ao todo, com uma média de oito transações por segundo. A Ticket Log, marca de gestão de frotas e soluções de mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais de 30 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.

 


Prefeitura de SP decide se vai dar mole para a covid-19 nos desfiles de escola de samba

 

Protocolo sanitário para os desfiles de Carnaval 2022 no Sambódromo do Anhembi


   Arquivo

   O aumento de casos de covid-19 e gripe influenza não preocupam a prefeitura de SP

Redação/Hourpress

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) realizou na tarde desta segunda-feira (17), a segunda reunião com representantes da Liga das Escolas de Samba de São Paulo, da União das Escolas de Samba Paulistanas, da São Paulo Turismo (SPTuris) e da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), para discutir vários pontos do protocolo sanitário para os desfiles de Carnaval 2022 no Sambódromo do Anhembi, na capital. A versão final do protocolo será concluída até a próxima quinta-feira (20).

 

O secretário municipal da Saúde, Edson Aparecido, conduziu a reunião que também contou com a presença da secretária municipal da Cultura, Aline Torres, e do chefe de gabinete da SPTuris, Gustavo Pires. A secretária Aline Cardoso, de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, participou virtualmente. Representantes das secretarias municipais de Esportes e Lazer (Seme), de Segurança Urbana (SMSU) e de Mobilidade e Trânsito também marcaram presença.

 

O Coordenador de Vigilância em Saúde (Covisa), Luiz Artur Caldeira, apresentou aos participantes a situação epidemiológica do município de São Paulo nesta fase da pandemia.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Tabu que envolve a saúde mental afasta as pessoas do tratamento adequado

 

Especialista explica em que ponto a internação psiquiátrica é necessária

Pixabay

A saúde mental envolve diversos tabus

Redação/Hourpress

 

A saúde mental é um campo cheio de estigmas e preconceitos. Muitas pessoas, até hoje, são ridicularizadas e têm seu sofrimento minimizado ao dizerem que fazem terapia, mais ainda se falarem que vão ao psiquiatra, que tomam algum tipo de remédio ou que seu caso necessita de internação.
 

Para o Dr. Fábio Cantinelli, psiquiatra da Clínica Maia, todo esse tabu que envolve a saúde mental vem do medo do desconhecido.
 

“É uma doença que eu desconheço a natureza, que eu não sei muito bem como funciona e que de repente pode me atingir e mudar meu jeito de pensar, de sentir, de me comportar, meu jeito de ser. É o medo do desconhecido e do que ele pode causar em mim que gera esse temor nas pessoas”, explicou o especialista.
 

Esse cenário de marginalização dos que sofrem com transtornos mentais contribui para aumentar o sentimento de desamparo e, muitas vezes, acaba atrapalhando as pessoas de receberem o tratamento adequado para suas doenças e, em alguns casos, dificultando o processo de internação.
 

Segundo o Dr. Fábio, existem três motivos principais que podem levar uma pessoa à internação psiquiátrica: quando ela oferece risco para si mesma, quando coloca em risco a vida dos que estão ao seu redor e quando a ela perde a capacidade de cuidar de si própria (não consegue tomar banho, controlar os horários dos remédios, fica em um estado de abandono de si devido ao transtorno mental).
 

“É importante lembrar que a decisão leva em conta as condições físicas e psicológicas do paciente, com o objetivo de protegê-lo, acolhê-lo e tratá-lo de forma integral por meio de uma equipe médica multidisciplinar”, comentou o psiquiatra.
 

Na internação, o paciente tem um acompanhamento diário bem de perto, com uma grade terapêutica planejada e com a assistência de uma equipe integrada, que inclui neuropsicólogos, psicólogos, psiquiatras, terapeutas holísticos, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, nutricionistas, educadores físicos, assistentes sociais, entre outros profissionais.
 

Fábio Cantinelli reforça que precisamos desmistificar a internação psiquiátrica, porque ela, muitas vezes, é um recurso que salva e preserva vidas.
 

“De forma alguma a internação deve ser vista como um aprisionamento ou punição, pelo contrário, é um ato de zelo e acolhimento, para garantir a segurança e o bem-estar da pessoa que está com a saúde emocional e a qualidade de vida gravemente afetadas”, concluiu o profissional.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

O carinho perde o seu mestre para sempre, morre Sidney Poitier

    Agência Brasil/Reuters

#Sidney Poitier morreu nesta quinta-feira (6), aos 94 anos

Luís Alberto Alves/Hourpress

Sempre no Dia do Professor, comemorado no Brasil em 15 de outubro, as emissoras de televisão reprisam o filme “Ao Mestre com Carinho”, que narra a trajetória de um professor que resolve lecionar numa escola repleta de alunos problemáticos.

Uma das alunas, a cantora #Lulu faz homenagem ao professor, no final do ano letivo, cantando a música que dá nome ao filme. Foi o seu grande sucesso, depois desaparecendo das paradas. Nem o casamento com um dos Bee Gees, #Maurice Gibb, a manteve em alta

#Poitier, nascido em Miami, mas crescido na pobreza das Bahamas, era um ator inovador. Transformou a forma como os negros eram retratados na tela (algo que ainda não mudou no Brasil). Foi o primeiro negro a ganhar um Oscar de melhor ator principal, em 1964 por sua atuação no filme Lírios do Campo, e o primeiro a ser um dos principais sucessos de bilheteria.

Louco

A miséria em que viveu era tão grande, que até aos 10 anos de idade ele nunca tinha visto um automóvel, uma geladeira, eletricidade ou encanamento interno. Aos 15 anos mudou-se para Miami e chegou a Nova York, após mentir sobre a sua idade para se alistar no Exército, durante a Segunda Guerra Mundial (quando tinha 16 anos).

Recebeu como missão trabalhar num hospital psiquiátrico. Ali não gostou da maneira como os pacientes eram tratados (infelizmente esta ainda é a regra em diversos manicômios, principalmente no Brasil). Para fugir daquele terror, simulou a sua própria doença mental para forçar a dispensa militar.

Em 1967, no filme “Guess Who´s Coming to Dinner”, num atuação profética, o seu personagem, um intelectual e médico negro, chamado John Prentice, comenta com o seu futuro sogro, interpretado por Spencer Tracy, que a sua noiva, que conheceu durante férias no Havaí, que todos os seus filhos serão presidentes dos #Estados Unidos.

Presidente

Quarenta e um anos depois, em 2008, um homem nascido no Havaí, chamado #Barack Obama, filho de um estudante negro de economia no Quênia, Barack Obama Sr., e de Ann Dunham, branca, também universitária, seria eleito o primeiro presidente negro dos Estados Unidos.

Ao contrário da maioria dos artistas brasileiros, Poitier era engajado com a causa dos negros norte-americanos. Abraçou o ideal dos direitos civis, defendido pelo pastor Batista, Martin Luther King, nas suas famosas passeatas, a maioria repreendidas violentamente pela polícia, nos Estados Unidos.

Ele sabia da influência que os filmes traziam na sociedade e na cultura popular, nas décadas de 50 e 60. Naquela época, #Poitier foi o primeiro astro negro e romântico. Quebrou o paradigma de atores negros só interpretar papeis como mordomos, agricultores e carregadores de malas em portas de hotéis. O sucesso de bilheteria de seus filmes mostrou que #Poitier era diferente.

Luís Alberto Alves, jornalista e editor do blogue Cajuísticas

Filme Ao Mestre, Com Carinho 

 

A volta dos efeitos integrais da Resolução 400 da Anac

 O hotel somente deverá ser fornecido em caso de pernoite

   Agência Brasil

No auge crise que assolou o mundo, o espaço aéreo foi integralmente fechado, impedindo pousos e decolagens

* Renata Martins Belmonte

 

Com o fim do período abrangido pela Lei 14.034/2020, posteriormente alterada pela lei 14.174/2021, que editou regras emergenciais a serem aplicadas ao setor aéreo em razão da pandemia da covid 19 até o dia 31/12/2021, voltaram a vigorar integralmente as regras previstas pela Resolução 400 da ANAC -- Agência Nacional de Aviação Civil. Em razão disso, vale relembrarmos as diretrizes que foram suspensas durante o período mais crítico da pandemia.

 

No auge crise que assolou o mundo, o espaço aéreo foi integralmente fechado, impedindo pousos e decolagens, desencadeando uma avalanche de cancelamentos e atrasos de voos e, consequentemente, pedidos de reembolsos das passagens aéreas. A Lei do Socorro Aéreo, como ficou conhecida a Lei no 14.034/2020, previa que os reembolsos fossem realizados em até 12 meses a contar da data do voo cancelado.

 

Com o fim da aplicabilidade daquela lei, essa regra deixa de valer e, para voos com decolagem a partir de 01/01/2022, o passageiro que desejar cancelar sua viagem e optar por fazer a solicitação de reembolso do valor dos bilhetes, deverá recebê-lo em até 7 dias, a contar da data do seu pedido. Lembrando que, neste caso, mesmo que o passageiro opte pelo recebimento de um crédito a ser utilizado futuramente junto à companhia, poderão ser aplicadas pelas empresas aéreas as penalidades previstas naquele contrato.


Atenção

 

Por outro lado, caso o voo seja cancelado pela companhia aérea, o passageiro poderá optar entre reembolso integral, remarcação do voo para data de sua conveniência ou execução dos serviços em outra modalidade de transporte. Essas diretrizes estavam suspensas até então, contudo, voltaram a vigorar a partir do primeiro dia de 2022 e assim permanecerá caso não seja editada uma nova Lei.

 

Vale lembrar que a resolução 400 da Anac não prevê aplicação de qualquer índice de correção monetária aos valores que serão reembolsados, ao contrário do que fazia o artigo 3° da Lei 14.034/2020, que determinava que fosse observada a atualização monetária calculada com base no INPC.

 

Especial atenção devemos dedicar, entretanto, às regras tarifárias que voltam, também, a valer de maneira incontroversa.

 

Horário


Isso porque, os passageiros que optarem pela compra de passagens sem direito a reembolso, somente receberão de volta os valores pagos em caso de pedido de cancelamento motivado por alteração do horário do voo, cujo lapso temporal seja superior a 30 minutos ao do horário original do voo, em casos de voos domésticos, e 1 hora nos voos internacionais.

 

Vale lembrar que as taxas aeroportuárias e os valores devidos aos entes governamentais serão sempre reembolsados ao passageiro, independentemente do tipo de bilhete.

 

O passageiro poderá desistir da compra da passagem aérea, em até 24 horas a contar da compra, se esta tiver sido realizada com antecedência mínima de 7 dias da data do voo.


Atraso

 

A mesma atenção devemos ter caso o passageiro deseje remarcar o voo. Primeiro, o passageiro deverá verificar se o bilhete adquirido dá a ele o direito a remarcação e, caso seja possível, vale mencionar que a companhia poderá cobrar taxa para realizá-lo, além da diferença de eventual tarifa.

 

Outro ponto que voltou a vigorar é a assistência material que a companhia deve prestar ao passageiro em caso de atraso ou cancelamento do voo e interrupção do serviço.

 

O tipo de assistência dependerá, todavia, do tempo de atraso/cancelamento, conforme regras previstas no artigo 26 da resolução. Se, porventura, o voo tiver sido cancelado com antecedência, a companhia deverá informar ao passageiro em até 72 horas antes do voo. Todavia, para os atrasos e cancelamentos não programamos, devemos observar que:

 

- Para atrasos acima de uma hora, a companhia deverá fornecer alimentação ao passageiro;


- Para atrasos superiores a duas horas, a companhia deverá fornecer alimentação ao passageiro e facilidade de comunicação;


- Para atrasos acima de quatro horas, a companhia deverá fornecer alimentação ao passageiro, facilidade de comunicação e, em caso de pernoite, hotel e traslado.


Crédito

 

O hotel somente deverá ser fornecido em caso de pernoite. E, se o passageiro residir na mesma localidade, a companhia aérea está desobrigada a fornecer o hotel, garantindo, tão somente, o traslado.

 

Outra disposição que ficou suspensa, durante a vigência da Lei do Socorro Aéreo, foi a validade do voucher. Isso porque, a nova legislação trouxe a inovação de que, caso o passageiro optasse pelo reembolso em voucher, esse crédito deveria ter a validade mínima de 18 meses contados da data do seu recebimento, devendo ser em valor igual ou superior ao valor do bilhete originalmente adquirido pelo passageiro

 

A Resolução 400 traz a mesma previsão de possibilidade de reembolso em voucher, contudo, não há previsão de validade do crédito e nem mesmo de valor, podendo as partes negociarem livremente, geralmente observando, no mínimo, o prazo daquele contrato original.

 

Importante que todos os passageiros que pretendem voar a partir de agora fiquem atentos às regras da Resolução 400 para não serem surpreendidos no aeroporto.


* Renata Martins Belmonte é advogada das áreas de Recuperação de Crédito e Direito Aeronáutico, generalista em direito civil e processo civil, é especialista em recuperação de créditos e direito do consumidor.

Ação revisional de contratos bancários

 

A primeira pergunta que deve se fazer: foi lido integralmente a cédula bancária

    Pixabay

As pessoas procuram a Justiça quando percebem que cometeram grave erro


*Paulo Akiyama

Muitas pessoas procuram um advogado para propor ação revisional de contratos bancários alegando juros abusivos, cobrança de tarifas entre outras cobranças que entendem serem superior ao que foi contratado.

Procuram na internet e pensam que tudo o que lá existe é sinônimo de verdade.

A primeira pergunta que deve se fazer: foi lido integralmente a cédula bancária, mais comumente chamado de contrato de financiamento? Foram lidos os anexos?

Certamente não leu, pois a necessidade do recurso era tanta que apenas se deu ao trabalho de assinar e perguntar quando estará disponível na conta corrente.

Com o decorrer do tempo o tomador de empréstimo se dá conta de que as parcelas estão se tornando impraticáveis. Decide procurar um advogado para propor ação revisional do contrato bancário.

Ao final da lide, com a sentença em primeiro grau, vai se dar conta de que aquilo que ele pensava ser abusivo, na verdade, é regulamentado por lei ou até pela Carta Magna.

Juros capitalizados: desde março de 2000 o STJ passou a admitir a capitalização de juros nos contratos ou cédula bancárias. A Emenda Constitucional 32, de 12/09/2001, por fim deu força a medida provisória 2.170-36/2001 que admitiu a capitalização de juros pelas instituições financeiras e em períodos menores do que 12 meses.

Portanto, a tese de capitalização de juros cai por terra, o que seria o maior dos impactos no contrato.

Seguros: O tomador de empréstimos não pode ser compelido a contratar seguro por meio de seguradora ligada a instituição financeira que concedeu o empréstimo, vedando assim as chamadas operações casadas.

A TAC (tarifa de abertura de crédito): até 2007 eram cobradas em qualquer contrato, mas a partir da Resolução CMN 3.518/2007 esta tarifa ficou vetada a sua cobrança.

O CET (custo efetivo total): o BANCO CENTRAL DO BRASIL pela Resolução nº 3.517, de 6.12.2007, alterada pela Resolução n.º 003909 de 30/09/10 que dispuseram que as Instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil deveriam informar o CET previamente à contratação, portanto o tomador do empréstimo deveria ter tomado ciência quando firmou o contrato, não podendo alegar abuso.

Contrato de adesão: alegar ter assinado um contrato de adesão, sem oportunidade de discutir suas cláusulas, também é reconhecido serem legais tais contratos desde que não existam cláusulas abusivas.

Sucumbência: é quando a parte perdedora é condenada a pagar custas processuais e honorários de advogado. Este risco é iminente quando se propõe uma ação revisional sem as bases corretas, querendo buscar resultados que definitivamente já são admitidos por lei.

Perguntam-me: “O senhor é favorável aos bancos? “Não sou não, mas desde outrora, 1998, acompanho a evolução do sucesso das instituições financeiras no que se refere a muitos pontos prejudiciais os quais não se admitiam e que passaram ser admitidos. Não podemos encorajar nosso cliente a uma aventura jurídica, além de ser antiético é antiprofissional, pois o processo estará fadado ao insucesso.

Podemos rever sim alguns pontos do contrato que não esteja de acordo com o que é previsto em lei, como exemplo, a casadinha de seguros, cobrança de taxas de cadastro de forma irregular, impacto destas cobranças nas parcelas a serem pagas, caso estejam embutidas no financiamento, entre outros pontos tecnicamente e legalmente discutível.

Fora isto, qualquer outra aventura será fadada ao insucesso e sujeito a condenação as verbas sucumbenciais que onerará ainda mais o tomador que já está com dificuldades.

Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984.