Novas categorias foram adicionadas recentemente e entraram em vigor em março de 2021
Redação/Hourpress
Nova lei trabalhista aos domingos. A legislação do trabalho aos domingos é bem antiga. Desde 1949, a lei diz em quais casos o trabalhador deve ter folga semanal. A CLT e até mesmo a Constituição protege o descanso semanal do trabalhador, necessário para o cuidado da saúde física e mental.
Na lei, estão previstas as categorias que podem trabalhar aos domingos e feriados sem precisar combinar com seu sindicato.
Por muito tempo, as atividades autorizadas para trabalhar aos domingos permaneceram as mesmas. Portarias em 2019, 2020 e agora em 2021 liberaram algumas outras atividades para trabalhar durante os domingos e feriados. A equipe de especialistas da Express CTB, accountech especializada em contabilidade, esclarece as principais alterações.
Normas para descanso do funcionário
Pelas normas, o funcionário deve ter 24h de descanso consecutivo pelo menos uma vez por semana. Na hipótese dele não poder descansar no seu dia de folga, o funcionário deve receber o valor em dobro por esse dia trabalhado. A não ser em casos em que haja expediente aos domingos e feriados, é preferencial que essa folga seja dominical. “Se houver a necessidade de trabalhar domingo ou feriados, o empregador precisa negociar com o sindicato da categoria. Existe uma lista de classes que não precisam desse acordo”, explica João Esposito, CEO da Express CTB.
Como a empresa deve lidar com o trabalho aos domingos e feriados?
De acordo com o Artigo 386 da CLT (relativo ao revezamento para folga aos domingos), mesmo que o funcionário tire sua folga dominical, ele ainda terá direito ao descanso no meio da semana. Não há substituição dos dias, o funcionário fica com duas folgas na semana. “Nas empresas em que os funcionários podem trabalhar domingo, autorizadas por lei, o repouso semanal pode ser em qualquer outro dia da semana, mas não pode passar mais de 3 semanas sem uma folga no domingo”, esclarece Cristiane Machado, coordenadora do departamento pessoal da Express CTB, que também ressalta: “As escalas de revezamento estão previstas na legislação trabalhista. Portanto, cabe ao RH da empresa se organizar para que nenhum funcionário ultrapasse o tempo apropriado sem o descanso dominical.
Nova lei trabalhista aos domingos: mudanças da portaria
A Portaria N° 1809, que passou a vigorar em março tem mudanças importantes. Além de adicionar 39 novas categorias em relação à Portaria N° 19.809/2020, também a revoga. Como as portarias anteriores, os serviços de escritório estão fora da liberação, a não ser nos casos que isso esteja especificado.
O setor de serviços essenciais está fora dessa lista.
Veja abaixo quais são as categorias que serão liberadas para trabalhar aos domingos e feriados sem necessidade de negociação:
Indústria
- Transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção de centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição.
Indústrias produtoras de:
- Equipamentos de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas;
- Cerâmica;
- Chá, nesse caso incluídos os serviços de escritório;
- Têxtil;
- Tabaco;
- Papel e papelão;
- Química;
- Borracha;
- Fabricação de chapas de fibra e madeira;
- Gases industriais e medicinais;
- Extração de carvão;
- Alimentos e de bebidas;
- Peças e acessórios para veículos;
- Atividades relacionadas à manutenção de equipamentos de infraestrutura, incluindo elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
Comércio
- Salões de beleza;
- Revendedores de veículos;
- Comércio varejista.
Transportes
- Atividades relacionadas a cargas;
- Transporte público coletivo urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação;
- Controle de tráfego em geral.
Comunicações e Publicidade
- Telecomunicações e internet.
Agricultura e Pecuária
- Manejo zootécnico e sanitário de animais;
- Atividades relacionadas à produção de flores, sementes e outros produtos de origem agrícola;
- Agroindústria;
- Cuidados relacionados a pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- Atividades relacionadas à bens minerais.
Saúde e Serviços Sociais
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Academias de esporte.
Atividades Financeiras e Serviços Relacionados
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Serviços
- Cuidados relacionados à elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
- Call center;
- Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades previstas na Portaria;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança
- coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- Mercado de capitais e seguros;
- Unidades lotéricas;
- Serviços de reparo de veículos, além de comercialização de peças novas ou usadas;
- Construção civil.
Para os setores de Educação e Cultura, além do setor de Serviços Funerários, vale o que está na Portaria N° 604/2019. “Estar sempre atualizado sobre a legislação trabalhista é crucial para que, além de seguir as normas corretamente, seus funcionários estejam descansados e se mantenham motivados para o trabalho”, reforça João Esposito.
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