Radiografia da Notícia
* Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
* Pelo texto, violência moral é definida como injuriar, difamar ou
caluniar a honra da mulher
*Com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. A proposta
altera o Código Penal
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de Lei 1715/24, que torna crime a violência moral
contra a mulher, com pena de detenção, de três meses a um ano, e
multa. A proposta altera o Código Penal.
Pelo texto, violência moral é definida como injuriar, difamar ou
caluniar a honra da mulher mediante atribuição, de maneira falsa, de
um fato definido como crime, difamando-a de modo prejudicial à
reputação, ou causar prejuízo à dignidade para interferir no
desenvolvimento em sociedade, visando degradar ou controlar ações da
vítima.
“A inclusão do crime no Código Penal tem como objetivo a punição dos
infratores responsáveis por atos de calúnia, difamação e injúria,
quando direcionados às mulheres”, ressaltou a relatora, deputada
Rogéria Santos (Republicanos-BA), que recomendou a aprovação do
projeto.
“A classificação da conduta como crime reforçará a proteção legal das
mulheres, proporcionando punição aos agressores e incentivando
denúncias de violência moral”, disse o autor da proposta, deputado
Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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