A gestão tributária tem como principal objetivo a melhoria da organização contábil
*Dra. Clarissa Nepomuceno Caetano Soares
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Muitas cidades do país iniciam uma abertura econômica, após mais de dois meses de
isolamentos social, medida adotada para enfrentamento da COVID-19. Nesse momento de
reabertura, planejamento orçamentário que inclua estratégias para resgate de tributos pode
ser fundamental para a saúde financeira do seu negócio.
isolamentos social, medida adotada para enfrentamento da COVID-19. Nesse momento de
reabertura, planejamento orçamentário que inclua estratégias para resgate de tributos pode
ser fundamental para a saúde financeira do seu negócio.
A gestão tributária tem como principal objetivo a melhoria da organização contábil, financeira
e gerencial do negócio, tendo por efeito a redução dos custos tributários de forma lícita. Em
observância aos parâmetros legais, sem configurar evasão fiscal, é possível aumentar os
ganhos da sua empresa, seja com o aumento dos lucros, maior capacidade de investimento,
ou mesmo a obtenção de um preço final mais competitivo para seu produto ou serviço.
e gerencial do negócio, tendo por efeito a redução dos custos tributários de forma lícita. Em
observância aos parâmetros legais, sem configurar evasão fiscal, é possível aumentar os
ganhos da sua empresa, seja com o aumento dos lucros, maior capacidade de investimento,
ou mesmo a obtenção de um preço final mais competitivo para seu produto ou serviço.
Um planejamento tributário adequado implica em uma melhor gestão financeira do negócio.
Considerando o “custo Brasil”, conhecido como os altos encargos tributários incidentes
sobre os setores da economia, a redução dos custos tributários de uma empresa pode ser
um importante aliado na obtenção de um preço mais competitivo, por exemplo,
possibilitando ganhar espaço no mercado.
Considerando o “custo Brasil”, conhecido como os altos encargos tributários incidentes
sobre os setores da economia, a redução dos custos tributários de uma empresa pode ser
um importante aliado na obtenção de um preço mais competitivo, por exemplo,
possibilitando ganhar espaço no mercado.
No entanto, é aconselhável que o planejamento seja feito por profissional competente e
acompanhado de um programa de Compliance, evitando, assim, a ocorrência de riscos de
multas vindas dos órgãos de fiscalização. Nestes casos, sanções previstas no ordenamento
jurídico, por exemplo, podem ir desde a penhora de ativos (inclusive de conta bancária) até
outras consequências – como a proibição de contratar com o Poder Público.
acompanhado de um programa de Compliance, evitando, assim, a ocorrência de riscos de
multas vindas dos órgãos de fiscalização. Nestes casos, sanções previstas no ordenamento
jurídico, por exemplo, podem ir desde a penhora de ativos (inclusive de conta bancária) até
outras consequências – como a proibição de contratar com o Poder Público.
Pequenos e grandes negócios
O tamanho da empresa e o regime tributário adotado podem interferir nas características de
gestão tributária implementada. Por exemplo, uma forma de fazer este trabalho é simular os
valores que seriam recolhidos se a empresa optasse por outro regime fiscal, de modo a
avaliar se o enquadramento atual é o financeiramente mais vantajoso.
gestão tributária implementada. Por exemplo, uma forma de fazer este trabalho é simular os
valores que seriam recolhidos se a empresa optasse por outro regime fiscal, de modo a
avaliar se o enquadramento atual é o financeiramente mais vantajoso.
Seja um negócio de pequenas ou grandes proporções, o planejamento tributário se faz
importante principalmente em momentos de crise, especialmente na revisão de tributos
pagos anteriormente e a possiblidade de restituição de valores eventualmente pagos a
maior. Todavia, para reavaliar os tributos recolhidos, é imprescindível ter o
acompanhamento de profissional capacitado, uma vez que redução do valor total
arrecadado pode despertar o Fisco para uma eventual fiscalização.
importante principalmente em momentos de crise, especialmente na revisão de tributos
pagos anteriormente e a possiblidade de restituição de valores eventualmente pagos a
maior. Todavia, para reavaliar os tributos recolhidos, é imprescindível ter o
acompanhamento de profissional capacitado, uma vez que redução do valor total
arrecadado pode despertar o Fisco para uma eventual fiscalização.
*Dra. Clarissa Nepomuceno Caetano Soares é graduada em Direito, FDMC. Pós- graduaça em Direito Tributário pela GVLaw – Fundação Getúlio Vargas/SP.
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