terça-feira, 30 de julho de 2024

Volta às aulas: pediatra defende restrição de celulares nas escolas

    EBC


Radiografia da Notícia

Quando se descobre que, após olhar o celular, o cérebro humano leva 14 minutos para entrar em atenção plena de novo

torna-se natural pensar medidas que estanquem este e outros sintomas até piores causados principalmente em crianças e adolescentes

Dr. Paulo Telles explica o Movimento Desconecta na sala de aula para preservar a saúd

Redação/Hourpress


"Vivemos em uma era digital, em que a tecnologia faz parte do nosso dia a dia, mas infelizmente temos que assumir que fomos negligentes quanto ao letramento digital, nosso e de nossos filhos", refletiu o Dr. Paulo Telles, Pediatra pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Ele lembra que, segundo dados do IBGE, 90% das crianças e adolescentes estão conectadas à internet, dos quais 95% usam celular como fonte principal de navegação.

 

O médico faz parte do Movimento Desconecta, que debate a regulamentação do uso de celulares nas escolas, visando barrar os efeitos negativos na formação das crianças e adolescentes."O uso adequado pela escola é importante e pode ajudar no processo educacional, mas, da forma que temos visto, certamente atrapalha o desenvolvimento emocional, cognitivo e social dos nossos filhos", observou

 

Em sua visão, o assunto abarca a necessidade de muitas frentes conjuntas de ação, e o pontapé inicial é dado em casa. "Precisamos de muito mais que um simples alerta na capa dos aparelhos ou jogos, afinal já temos isso e seria só olhar a faixa etária indicativa de cada jogo ou app antes de baixar. Mas, a realidade é outra: os pais não checam e nem seguem as orientações. Letramento digital também é essencial para que pais possam iniciar toda esta proteção dentro de casa", enfatizou o Dr. Paulo.

 

Atuação conjunta com a escola


Na esfera da educação, dados da Unesco informam que um em cada quatro países já baniu o uso de celulares nas escolas, depois do relatório da própria Unesco mostrar uma relação negativa entre o uso excessivo de tecnologia e o desempenho dos alunos.

 

"Não podemos mais uma vez falhar neste processo, como fizemos ao liberar o uso para nossos filhos, é absolutamente primordial educar, orientar, informar e conduzir este processo com pais, alunos, e escola, estabelecendo limites, restrições e regras para garantir um ambiente saudável e propício ao desenvolvimento de nossos filhos", pontuou o pediatra.

 

Sociabilização e saúde mental em risco

 

Dr. Paulo reflete que a escola é um lugar de convívio, interação e aprendizado, onde crianças e adolescentes devem desenvolver habilidades sociais e emocionais fundamentais para a vida. Ele enxerga o celular como uma distração, um obstáculo para a concentração e o aprendizado. É nosso papel como pais e educadores orientar nossos filhos sobre o uso responsável da tecnologia", convidou o médico.

 

"Vamos incentivar mais momentos de contato humano, mais conversas olho no olho, mais interações reais. Vamos ajudar nossos filhos a enxergarem a importância de estabelecer conexões verdadeiras, de viver o momento presente e de se desenvolver plenamente, longe das telas.", receitou o Dr. Paulo.

 

Por fim, o especialista em pacientes infantis e adolescentes lembra a complexidade que é característica da própria vida e precisa ocupar seu espaço na vivência do ser humano desde pequeno. "A vida real tem um algoritmo muito mais complexo, com frustrações, emoções variadas, relações boas e ruins, quedas, acertos e erros, ganhos e perdas. Estar muito conectado atrapalha a forma que as crianças encaram o mundo real, deixando a realidade parecer dura, triste e muito abaixo das suas expectativas. Em um momento de mudanças emocionais e neurológicas como a infância e adolescência, é preciso presença para aprender a lidar com sentimentos que ainda não são capazes de suportar e administrar", enfatiza o pediatra.


Principais malefícios do uso precoce

 

Dependência digital | Ter um celular na mão pode reduzir em 25% a atenção do adolescente, mesmo que não esteja acessando o aparelho, ele fica com o que chamamos de Fear Of Missing Out (FOMO), ou medo de estar perdendo algo nas redes, nos chats, o que invariavelmente atrapalha a atenção na hora das aulas.

 

Problemas de saúde mental | Irritabilidade, ansiedade e depressão;

 

Transtornos do sono | Dificuldades para dormir, que afetam o rendimento escolar;

 

Problemas de alimentação | Sobrepeso, obesidade, anorexia e bulimia;

 

Sedentarismo | Vontade de ficar com o corpo parado e diminuição da prática de exercícios;

 

Bullying | Potenciação através do cyberbullying;

 

Riscos de abuso sexual | Exposição precoce a pornografia, sexting, sextorsão, abuso sexual e estupro virtual;

 

Transtornos posturais e músculo-esqueléticos | Devido às horas nos dispositivos, sem atenção à postura, em plena fase de construção a amadurecimento da musculatura e estrutura óssea;

 

Problemas visuais e auditivos | Miopia, síndrome visual do uso excessivo de tela e perda auditiva induzida pelo ruído excessivo dos fones de ouvido.

 

Transtornos da imagem corporal e autoestima | Automutilação e até suicídio;

 

Aumento do uso de substâncias | Nicotina, vaping, bebidas alcoólicas, maconha, anabolizantes e outras drogas;

 

Interferência no desempenho escolar | Piora do desempenho cognitivo e dificuldades de concentração.

 

PRINCIPAIS MEDIDAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA:

 

Educação e orientação | Educar, orientar, informar e conduzir o processo de uso do celular com pais, alunos e escola;

 

Estabelecimento de limites | Determinar limites, restrições e regras para o uso de celulares;

 

Diálogo aberto | Manter um diálogo aberto e honesto sobre o uso do celular na escola;

 

Promoção de interações reais | Incentivar mais momentos de contato humano, conversas olho no olho e interações reais;

 

Regulação e controle | Regular adequadamente as redes sociais e controlar a venda de aparelhos e uso de aplicativos e jogos;

 

Avisos sobre riscos | Expor avisos obrigatórios sobre os potenciais riscos para a saúde mental dos adolescentes;

 

Proibição em escolas | Considerar a proibição do uso de celulares em escolas, como já feito em alguns países;

 

Apoio governamental | Cobrar ações dos governantes para proteger os jovens de assédio, abuso e exploração online;

 

Letramento digital | Promover o letramento digital para que pais possam iniciar a proteção dentro de casa;

 

Restrição de recursos prejudiciais | Limitar o uso de recursos como notificações push, reprodução automática e rolagem infinita;

 

Compartilhamento de dados | Obrigar as empresas a compartilhar dados sobre os efeitos à saúde com cientistas independentes e o público;

 

Auditorias de segurança | Permitir auditorias de segurança independentes nas plataformas.

 


Carros de luxo viram armas nas ruas contra pobres

Arquivo/Hourpress
Carros de luxo caros, nas mãos de maus motoristas, se transformam em armas nas ruas


Radiografia da Notícia

* No dia 9 de junho, em Goiânia, Centro Oeste, outro motociclista  foi atingido por uma #Mercedes-Benz, de luxo

* O influenciador Vitor Vieira Belarmino, 30 anos, causador do acidente, ainda se encontra foragido

* O causador do acidente, pagou fiança de R$ 10 mil, e foi liberado após prestar depoimento à Polícia

Luís Alberto Alves/Hourpress

 O dono de um restaurante em SP, Igor Ferreira Sauceda, 27 anos, é acusado de atropelar, na segunda-feira (29) e matar o motoboy Pedro Kaique Ventura Figueiredo, 21 anos, na Zona Sul de SP, durante discussão de trânsito. Em março, o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, 24 anos, ao volante de um Porsche, a 156 km/h, bateu num carro dirigido pelo motorista de #aplicativo Ornaldo da Silva Viana na Zona Leste. Viana morreu.

No dia 9 de junho, em Goiânia, Centro Oeste, outro motociclista  foi atingido por uma #Mercedes-Benz, de luxo, e morreu poucos dias depois. O condutor do veículo tentou fugir do local, mas acabou detido por populares. Ele estava alcoolizado.  No dia 13 de julho, Fabio Toshiro Kikuta, 42 anos, que havia acabado de se casar, morreu após ser atropelado por uma #BMW no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio de Janeiro. O #influenciador Vitor Vieira Belarmino, 30 anos, causador do acidente, ainda se encontra foragido.

Em 28 de julho, uma Mercedes-Benz de luxo, no bairro do Cambuci, Centro de SP, atropelou o motociclista Gregori Rodrigo da Silva, 39 anos, que morreu. O causador do acidente, pagou fiança de R$ 10 mil, e foi liberado após prestar depoimento à Polícia.

Hospital

Nestes acidentes citados nesta matéria, se encontram envolvidos carros de luxo, que desenvolvem alta velocidade, atropelando ou batendo em veículos, provocando a morte das vítimas. Os donos destes automóveis são pessoas de alto poder aquisitivo, visto que nenhum destes veículos custa menos de R$ 250 mil.  Defendidos por renomados escritórios de advocacia, a maioria dos causadores destas tragédias paga fiança e responderão em liberdade por estes crimes.

Na última ocorrência registrada na segunda-feira (29) na região de Interlagos, Zona Sul de SP, o empresário Igor Sauceda, acelerou o seu possante #Porsche e jogou o veículo sobre a moto da vítima Pedro Figueiredo, 21 anos, que morreu poucas horas depois no hospital. O motivo da fúria é que o motociclista teria batido no espelho retrovisor esquerdo do carro de Sauceda. Nervoso, ele acelerou, perseguiu e alcançou metros depois a moto de Figueiredo, que foi atingida pelo #Porsche.

Em todos esses casos é visível o descontrole emocional dos motoristas destes automóveis. Que amparados no dinheiro depositado em suas contas correntes e status, imaginam que motoristas de carros populares, caso da vítima Ornaldo da Silva Viana, que morreu após ser atingido por outro #Porsche, a mais de R$ 150 km/h na Zona Leste de SP, e #motociclistas devam ser banidos das ruas. É a mostra que a nossa sociedade se encontra cada vez mais doente, e pior, com psicopatas ao volante de carros velozes colocando em risco a vida da população.

Luís Alberto Alves, jornalista, editor do blogue Cajuísticas

 

 

segunda-feira, 29 de julho de 2024

A gestão de processos é a chave para aumentar a produtividade e o sucesso no ambiente de trabalho

     Pixabay


Radiografia da Notícia

Por meio de um sistema que automatiza processos, o software impulsiona a qualidade do trabalho e aumenta a produtividade

Às vezes ficamos na zona de conforto e nos sabotamos achando que é o máximo que podemos

A automação de processos é o uso da tecnologia para mapear e documentar os processos das empresas

Redação/Hourpress

Já pensou em como sua empresa poderia otimizar processos básicos para ser mais ágil? Neste mundo onde cada segundo conta, Rafael MartinelliCEO do Holmes, empresa de tecnologia especializada em ajudar empresas  a aprimorar seus processos, destaca o valor do tempo dos colaboradores. Por meio de um sistema que automatiza processos, o software impulsiona a qualidade do trabalho e aumenta a produtividade, capacita equipes para se concentrarem em iniciativas estratégicas e de maior impacto. Além disso,  enfatiza a importância de eliminar tarefas que não agregam valor para transformar a eficiência no ambiente de trabalho e compartilha algumas dicas para um crescimento rápido e inovador nas organizações.

“Melhorar a produtividade das equipes exige um esforço multifacetado que envolve tecnologia, gestão do tempo, cultura organizacional, desenvolvimento profissional e comunicação eficaz. Às vezes ficamos na zona de conforto e nos sabotamos achando que é o máximo que podemos. Ao implementar essas estratégias, as empresas podem criar um ambiente de trabalho mais eficiente e colaborativo, capaz de enfrentar os desafios modernos e alcançar resultados superiores. Temos exemplos dentro do Holmes, de empresas que tiveram uma economia de 70% em multas e juros por atrasos nos processos e até 85% de redução em multas trabalhistas”, conclui Martinelli.

A automação de processos é o uso da tecnologia para mapear e documentar os processos das empresas, visando aumentar a qualidade do trabalho e a produtividade dos funcionários, reduzir erros e gerar valor ao substituir atividades manuais por soluções automatizadas. Isso envolve o uso de softwares para melhorar a gestão da empresa com números e indicadores de sucesso, liberando os colaboradores para se concentrarem em tarefas mais estratégicas e de maior valor agregado.

O fundador do Holmes destaca cinco pontos cruciais que a ferramenta contribui para essa agilidade que resultam em bom desempenho:

Digitalização e organização de documentos: elimine as pilhas de documentos e os arquivos desatualizados. Com o Holmes, toda a documentação é digitalizada e organizada de forma sistemática, simplificando o acesso e a pesquisa por informações essenciais.

Mapeamento e automação de processos: coloque no papel como a sua empresa funciona, todos os passos e etapas que os processos críticos de negócio precisam ter e coloque tecnologia para que esses processos funcionem de maneira organizada, medindo os gargalos de tempo, etapas e pessoas. Ao automatizar processos, sua equipe começa a entender como pode torná-los mais eficientes,  impulsionando a produtividade.

Gestão eficiente do tempo: gestão de tempo é essencial para ajudar sua equipe a priorizar as atividades de maior valor. Dentro do software, temos fluxos de trabalho que permitem aos colaboradores uma visão ampla do caminho necessário para concluir uma ação. Assim, a sua equipe terá uma compreensão clara de suas responsabilidades e prazos, evitando atrasos e contratempos.

Ambiente de trabalho positivo: com as tarefas bem estabelecidas e com acompanhamento, é gerado um ambiente de trabalho motivador que impacta diretamente na produtividade do colaborador, liberando tempo para a criatividade engajamento e  atividades estratégicas, 

Gerenciamento de projetos: com o mapeamento de processos, a utilização de fluxos de trabalho e a adoção de metodologias ágeis, conseguimos alcançar o sucesso na gestão de projetos. Esses métodos auxiliam na identificação de gargalos e na tomada de decisões estratégicas baseadas em dados, impulsionando o sucesso do seu negócio.

O que é laudo cautelar?

     Arquivo/Hourpress


Radiografia da Notícia

A Super Visão, maior rede de vistorias do Brasil, explica o que é e para o que serve a documentação que atesta o real estado de um veículo

O laudo cautelar é um documento que apresenta uma análise minuciosa sobre o automóvel, ele atua como uma ferramenta que revela o histórico completo do veículo

* O documento é uma das primeiras coisas a ser analisada, para saber se o veículo está em boas condições

Redação/Hourpress

O laudo cautelar é um documento de extrema importância para a análise das condições do veículo. Para quem vende, ele é o primeiro passo para avaliar o preço da oferta e trazer mais transparência para a transação. Já para quem compra, o documento é uma das primeiras coisas a ser analisada, para saber se o veículo está em boas condições, condizente com a aparência.

O laudo cautelar é um documento que apresenta uma análise minuciosa sobre o automóvel, ele atua como uma ferramenta que revela o histórico completo do veículo, expondo qualquer questão que possa comprometer sua segurança ou qualidade.

Nesse documento técnico estará o resultado de uma “investigação destalhada” sobre todas as condições do carro, desde o número do chassi até a documentação relacionada. O procedimento tem como objetivo detectar potenciais problemas, adulterações ou irregularidades que poderiam passar despercebidas a olho nu.

Estado

Ao submeter o veículo a esse processo, os participantes da transação garantem maior transparência e segurança na compra de um veículo. O laudo revela o histórico completo do automóvel, permitindo que decisões fundamentadas sejam tomadas, minimizando os riscos envolvidos.

Esse laudo reduz significativamente a chance de futuras complicações, como questões legais pendentes, acidentes não relatados ou defeitos estruturais ocultos. Além disso, ele funciona como um selo de qualidade, evidenciando a origem e o estado do veículo, o que não apenas assegura sua qualidade, mas também fortalece a confiança do comprador na transação.

Para obter o laudo cautelar, é simples. Basta procurar uma empresa especializada, como a Super Visão, que possui mais de 18 anos de experiência neste mercado e se estabeleceu como a maior rede de vistorias automotivas do Brasil, e agendar a vistoria.

O que é analisado na vistoria cautelar?

Durante a vistoria cautelar, todos os elementos são examinados cuidadosamente, nada passa despercebido aos olhos dos profissionais qualificados, para que você tenha uma análise fria e imparcial de todos os componentes do veículo que farão parte do seu dia a dia, como a verificação da integridade do chassi, motor e câmbio. Confira alguns pontos importantes que são analisados!

  • Diagnóstico do conjunto estrutural: longarinas dianteiras e traseiras, painel dash, painel dianteiro, painel traseiro, laterais, teto e outros;
  • Diagnóstico do conjunto de identificação: chassi, motor, câmbio, vidros, etiquetas e outros;
  • Diagnóstico do cadastro e confronto dos dados levantados do veículo nos órgãos competentes;
  • Pesquisa do histórico de leilão, indício de sinistro e restrições de comercialização.


sexta-feira, 19 de julho de 2024

TST decidirá sobre validação de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação

 


    Pixabay


Radiografia da Notícia

* O dissídio coletivo é um instrumento jurídico utilizado para resolver conflitos trabalhistas que afetam categorias inteiras de trabalhadores e empregadores

Quando uma das partes se recusa a participar da negociação coletiva

*  Pois permite que as partes ditem as regras que devem ser aplicadas para a sua categoria ou para alguma questão específica

Redação/Hourpress


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá decidir sobre a validade de dissídio coletivo quando uma das partes envolvidas no processo não quer negociar. Após a decisão, será estabelecido um precedente que deverá ser seguido em todos os casos semelhantes pelo Judiciário.
 

O dissídio coletivo é um instrumento jurídico utilizado para resolver conflitos trabalhistas que afetam categorias inteiras de trabalhadores e empregadores, especialmente em questões que envolvem reajustes salariais, condições de trabalho e benefícios, ao contrário do dissídio individual, que trata de questões específicas entre um empregado e um empregador.
 

Quando uma das partes se recusa a participar da negociação coletiva, há controvérsia sobre a validade do ajuizamento do dissídio coletivo. De acordo com o artigo 114, parágrafo 2º da Constituição Federal, caso uma das partes se recuse a participar de uma negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado a elas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir sobre o conflito.


Patronal
 

Para Rafael Lara Martins, mestre em Direito do Trabalho e presidente da OAB de Goiás, sócio do Lara Martins Advogados, a negociação coletiva é um dos instrumentos mais caros que existem no Direito do Trabalho, pois permite que as partes ditem as regras que devem ser aplicadas para a sua categoria ou para alguma questão específica, ou seja, é a validação do negociado sobre o legislado.
 

Lara Martins ressalta que o TST já havia flexibilizado, dizendo que não é necessário que essa aceitação seja expressa, que ela pode ser presumida. Agora, busca-se repetitivo para chancelar de forma definitiva se há necessidade da concordância patronal ou não.
 

“Na minha visão, exigir ou impor a negociação a quem quer que seja é nefasto. Além de não ser recepcionado pela Constituição Federal, é moralmente duvidoso você impor a quem quer que seja uma negociação se as partes não querem negociar. Não se pode falar em quebra de boa-fé se uma das partes entende que mesmo que no passado tenha negociado, agora não quer mais negociar. Afinal, precisamos lembrar que a ausência de negociação não é ausência de normas, mas a aplicação do direito trabalhista vigente”, finalizou.


Coletivo
 

Conforme explica a advogada Crislaine Teotônio da Silva, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Natal & Manssur Advogados, a prática tem demonstrado casos em que uma das partes se nega tanto a negociar quanto a concordar com o ajuizamento do dissídio, gerando decisões conflitantes nos tribunais. O TST irá julgar se a recusa arbitrária de uma das partes em participar da negociação coletiva viola o princípio da boa-fé e configura o "comum acordo" tácito para a instauração do dissídio coletivo.
 

Crislaine ressalta que a questão é relevante, pois em 2023, 32 dos 94 dissídios coletivos julgados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST tratavam dessa controvérsia jurídica. Nos Tribunais Regionais do Trabalho, foram recebidos cerca de 1.600 processos sobre o tema nos últimos três anos.
 


sábado, 13 de julho de 2024

Previdência - Os efeitos do PLP 68/2024 na tributação dos fundos de pensão

    EBC


Radiografia da Notícia

O PLP 68/2024 aprofunda a discussão acerca da tributação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

A discussão acerca da tributação das atividades dos fundos de pensão não é nova e aguarda enfretamento pelo STF

Volta-se aqui a questão há muito debatida de que as EFPC não exercem atividade lucrativa

Samar Majzoub e Carolina Souza

O Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar n° 68/2024 (PLP 68/2024), com a proposta de regulamentação da Reforma Tributária na forma como apresentada na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, a qual altera o Sistema Tributário Nacional, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá outros cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, seguindo o modelo internacional de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que entrará em vigor após o período de transição (2026 a 2032) e do Imposto Seletivo (IS).

O PLP 68/2024 aprofunda a discussão acerca da tributação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), também conhecidas como fundos de pensão, quando especificamente no inciso XIV do art. 171, equipara as atividades das EFPC aos serviços financeiros em geral.

A discussão acerca da tributação das atividades dos fundos de pensão não é nova e aguarda enfretamento pelo STF – Supremo Tribunal Federal. Todavia o PLP 68/2024, se aprovado da forma como proposto, colocaria uma pá de cal sobre a discussão, já que equipara, em sede de lei complementar, os fundos de pensão às entidades abertas e a coloca no rol de serviços financeiros.

Financeiros

Volta-se aqui a questão há muito debatida de que as EFPC não exercem atividade lucrativa, posto que nascem como fundações de direito privado, voltadas, apenas ao pagamento dos benefícios contratados. Não há a geração de receita tributável.  Situação diversa ocorre nas Entidades Abertas de Previdência Complementar - EAPC, que são constituídas como sociedades anônimas com fins lucrativos. Dessa forma, não é possível a equiparação pretendida pelo Poder Executivo no que se refere às EFPC, já que elas não prestam serviços financeiros.

Tal equiparação já foi tratada de maneira indevida na Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro 2023, quando para fins de tributação pelo IBS, insere-se a previdência privada fechada no rol dos serviços financeiros, para os quais deverá ser criado, por Lei Complementar, regime específico de tributação. No PLP 68/2024 parece que continuarão a tratar a previdência privada como se não houvesse distinção entre a ofertada pelas entidades abertas e a ofertada pelas entidades fechadas.

No artigo 206, do PLP 68/2024 é especificada a base de cálculo das receitas dos serviços financeiros como: “a) aquelas auferidas com prêmios de seguros, de cosseguros, de resseguros e de retrocessão; e b) as receitas financeiras dos ativos financeiros garantidores de provisões técnicas, na proporção das receitas de que trata a alínea “a” nas operações que não geram créditos de IBS e CBS para os adquirentes e o total das receitas de que trata a alínea “a”, observados critérios estabelecidos no regulamento”.

Pagamento

Para a previdência fechada e aberta é proposta a base de cálculo prevista no artigo 207, do mesmo PLP, qual seja: a) as contribuições para a entidade de previdência complementar; e b) o encargo do fundo decorrente de estruturação, manutenção de planos de previdência e seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência. No que tange às contribuições é concedida a possibilidade de dedução das parcelas destinadas à constituição de provisões ou de reservas técnicas e os serviços de intermediação. Ora, essa base de cálculo está completamente descasada das atividades realizadas pelas EFPC, já que as contribuições vertidas por participantes, assistidos, patrocinadores/instituidores dos planos de benefícios destinam-se ao pagamento dos benefícios contratados.

Ainda que se argumente que também são vertidas por esses mesmos atores contribuições destinadas ao custeio das despesas administrativas, não se pode deixar de reforçar que esse custeio não se relaciona ao pagamento de serviços prestados pela EFPC, já que elas não possuem finalidade lucrativa, mas sim o custeio das despesas ordinárias para fazer frente ao pagamento dos benefícios. Mais uma vez retorna-se à ausência de faturamento.

Merece destaque também, o fato de que se pretende novamente por meio do PLP  68/2024 tributar o rendimento das aplicações financeiras realizadas pelas EFPC, uma vez que resta proposto que não integra a base de cálculo dos tributos, os rendimentos auferidos nas aplicações de recursos financeiros destinados ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e resgates, restrito, contudo aos rendimentos de aplicações financeiras proporcionados pelos ativos garantidores das provisões técnicas, limitados esses ativos ao montante das referidas provisões. Tal mecanismo de tributação em nada se adequa aos resultados os investimentos auferidos pelo s planos de benefícios administrados pelas EFPC.

Lucrativa

Na verdade, no PLP 68/2024 não se tratou devidamente da tributação das EFPC, passando-se ao largo da realidade das atividades realizadas por tais entidades. Parece não ter havido nenhum estudo específico acerca desse segmento, que não deve receber o mesmo tratamento que as EAPC e as seguradoras, ambas com faturamento resultante da prestação de serviços que é facilmente aferível a partir do preço que cobram para administrar os planos abertos e seguros, os quais se consubstanciam em lucro que pode ser objeto de tributação. A mesma equação não se aplica as EFPC sem finalidade lucrativa.

Diante desse cenário, nesse período em que se abrirão as audiências públicas  (algumas já em andamento) para tratar do PLP 68/2024, é de real importância que as EFPC, seus patrocinadores/instituidores e associações vinculadas ao setor empenhem seus esforços para afastar a sanha tributária das  Entidades Fechadas de Previdência Complementar .  
 
Samar Majzoub e Carolina Souza, são Advogadas, especialistas em Previdência Privada, do Raeffray Brugioni Advogados.

Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório

    EBC


Radiografia da Notícia

Lei impõe restrições para casos específicos

Para uma pessoa menor de 16 anos viajar desacompanhada dos pais, uma autorização especifica

*  O problema é que muitos pais e responsáveis alegam não ter tempo sobrando para ir a um cartório

Agência Brasil 

O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa para viajar, mas não basta estar pronto para embarcar na rodoviária ou no aeroporto. Para uma pessoa menor de 16 anos viajar desacompanhada dos pais, uma autorização especifica é necessária em determinados casos. Isso em um roteiro nacional. Se a viagem for para outro país, a restrição é para menores de 18 anos.

Não é impossível conseguir a autorização. Pelo contrário. O problema é que muitos pais e responsáveis alegam não ter tempo sobrando para ir a um cartório e conseguir a declaração. Para facilitar o processo, é possível obter o documento de forma on-line. É a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), procedimento que tem sido mais e mais procurado.

Agência Brasil preparou uma reportagem que explica como conseguir a AEV e em quais casos o documento é necessário.

O que diz o ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 16 anos só podem sair do estado se estiverem acompanhados por um dos responsáveis ou parente até terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós).

Acompanhados de um maior de idade fora dessas condições, ou sozinhos, criança e adolescente só podem viajar com autorização dos pais ou responsáveis reconhecida em cartório.

Para o exterior, a restrição vale para menores de 18 anos. É preciso estar acompanhada de ambos os pais ou responsável. Se estiver apenas com um dos pais, ainda assim é preciso autorização do outro, reconhecida em cartório. O documento é exigido pela Polícia Federal.

Uma forma de dispensar a necessidade de reconhecimento do documento em cartório é quando a autorização para viajar desacompanhado consta no passaporte do menor de idade. O procedimento é opcional, porém “fortemente recomendado” pelo Ministério das Relações Exteriores. A permissão somente pode ser adicionada por ocasião da emissão do novo passaporte, não podendo ser acrescentada posteriormente.

 Autorização Eletrônica de Viagem

 Para facilitar a emissão das autorizações para viagens, desde 2021 é possível conseguir a chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser solicitada de forma totalmente online pelos pais ou responsáveis.

O documento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado por meio da plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil – uma espécie de associação de cartórios de notas.

A procura pelo serviço é crescente. No primeiro semestre de 2022, foram 1.217 solicitações. O número passou para 3.995 nos primeiros seis meses de 2023 e alcançou 6.945 de janeiro a junho de 2024. Apenas no mês passado, foram 1.701 pedidos.

O empresário Rogério de Oliveira Tavares, morador de São Paulo, é uma das pessoas que tiraram a AEV. Ele solicitou e obteve a autorização em 2021, quando a filha, Isabelly, precisou viajar para Goiás, durante as férias escolares. Na época, Isabelly tinha menos de 16 anos.

“Era uma coisa que eu precisava muito, para mim, seria muito mais fácil. Consegui mandá-la para Goiás de uma forma bem rápida, tudo bem mais fácil, prático e seguro”, contou ele à Agência Brasil.

Praticidade e segurança

O diretor do Colégio Notarial do Brasil e presidente da Academia Notarial Brasileira, Ubiratan Guimarães, ressalta a praticidade do documento digital.

“Muitos pais ainda não estão familiarizados com o documento digital, mas rapidamente reconhecem a sua importância ao perceberem a conveniência que proporciona, seja para viagens de última hora, ou para evitar transtornos durante o check-in, onde a apresentação do documento pode ser obrigatória”, diz.

Ele destaca ainda a segurança do procedimento feito de forma virtual. “A certificação digital, os mecanismos de autenticação e a identificação das partes no cartório garantem a integridade e a validade jurídica do documento, proporcionando tranquilidade e confiança aos usuários”.

Como emitir

A solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem é feita pela plataforma e-notariado.

Será preciso um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso, além da assinatura digital da autorização eletrônica de viagens. Caso o requisitante não tenha um certificado digital, pode solicitar por este link.

Ao preencher os dados de solicitação da AEV, será preciso escolher um cartório na cidade ou comarca (circunscrição territorial) que efetuará o reconhecimento dos responsáveis.

Assim que a solicitação for concluída, será enviada ao cartório uma notificação para providenciar o atendimento, que ocorrerá nos horários comerciais do cartório.

O tempo médio é de 24 horas, mas, caso a pessoa tenha urgência, é possível fazer mais celeremente. Pelo site é possível acompanhar o andamento da solicitação.

Deverão ser informados os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver. Será obrigatório anexar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O responsável precisa determinar qual o período da autorização, que não pode ser menor que o intervalo de tempo entre embarque e retorno.

O procedimento pode ser totalmente on-line, com o reconhecimento por videoconferência.

Uma vez pronta a autorização, ela é enviada digitalmente no formato PDF, assinado digitalmente. Nesse documento também constará o QR Code (código de barras bidimensional) de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado.

O custo da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor. A cobrança é realizada diretamente pelo cartório. Cada estado tem uma tabela de preços do procedimento de reconhecimento de firma.

Com a AEV impressa ou o QR Code, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque. Os documentos pessoais dos viajantes também devem ser apresentados no embarque.


Tobias, goleiro da invasão corintiana no Maracanã, morre aos 75 anos

    José Manuel Hidalgo/Corinthians


Radiografia da Notícia

* Ele virou herói ao defender 2 pênaltis na semi do Brasileirão de 1976

O goleiro permaneceu no Alvinegro até 1978, totalizando 125 jogos até a última partida em maio de 1978

Outra atuação decisiva de Tobias foi na conquista da taça do Paulistão de 1977, quando o Timão derrotou a Ponte Preta por 1 a 0

Agência Brasil 

O ex-goleiro José Benedito Tobias, que se tornou ídolo do Corinthians nos anos de 1970, morreu neste sábado (13), aos 75 anos. Em nota de pesar publicada pelo clube não foi revelada a causa da morte. Tobias protagonizou a “invasão corintiana no Maracanã”, como ficou conhecida a emocionante classificação do Timão à final do Campeonato Brasileiro de 1976. Na época, após empate em 1 a 1 com o Fluminense no tempo normal, Tobias virou herói corintiano ao defender duas cobranças na disputa por pênaltis, assegurando o Timão na decisão do título.

Outra atuação decisiva de Tobias foi na conquista da taça do Paulistão de 1977, quando o Timão derrotou a Ponte Preta por 1 a 0, encerrando um jejum de 23 anos sem títulos estaduais.

Nascido em Agudos, cidade do interior paulista, Tobias estreou no Timão em outubro de 1975, quando o clube derrotou o Moto Club-MA (3 a 0), em partida do Brasileirão. O goleiro permaneceu no Alvinegro até 1978, totalizando 125 jogos até a última partida em maio de 1978. Depois Tobias deixou o clube ao ser contratado pelo Athletico Paranaense. Na sequência, o goleiro defendeu o Fluminense e passou por Bangu e Jalense-SP, antes de encerrar a carreira em 1986. 


Auxílio Reconstrução: governo suspeita de 300 mil fraudes em pedidos

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Radiografia da Notícia

Benefício está limitado a famílias afetadas e cadastradas

Do total de 629.611 pedidos, quase a metade caiu na malha fina (300.660 cadastros), conforme levantamento da secretaria

O relatório aponta que 1.262 cadastros foram feitos pelas prefeituras em nome de pessoas já falecidas

Agência Brasil

Indícios de fraudes em pedidos de recebimento do Auxílio Reconstrução do governo federal foram detectados pela Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. O benefício e destinado a moradores desabrigados em municípios em situação de calamidade ou emergência, devido aos temporais que afetaram a maior parte do estado nos meses de abril e maio. Do total de 629.611 pedidos, quase a metade caiu na malha fina (300.660 cadastros), conforme levantamento da secretaria.

O relatório aponta que 1.262 cadastros foram feitos pelas prefeituras em nome de pessoas já falecidas, na tentativa de receber a parcela única, no valor de R$ 5.100. De acordo com o documento, outras 150.638 pessoas cadastradas não moram em áreas atingidas pelas chuvas volumosas. Outra inconsistência verificada nas informações é a de 152.780 famílias que não tiveram o endereço confirmado.

O cadastro duplo também configura irregularidade. Este é o caso de 2.721 pessoas com solicitação do auxílio feita por mais de uma prefeitura, o que é vedado, pela Medida Provisória nº 1.228/2024 que criou o Auxílio Reconstrução do governo federal.

Suspeitas

O ministro da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, disse, neste sábado (13), que o Poder Executivo vai investigar as situações suspeitas.

Pimenta afirmou que governo federal tem um sistema rigoroso de checagem para impedir tentativas de fraudes e que haverá responsabilização de quem fizer uso incorreto do dinheiro público. “Se efetivamente algum caso desse for confirmado, nós vamos determinar os órgãos de controle e até mesmo a Polícia Federal, se houver dolo, para que os fraudadores sejam responsabilizados.”

Porto Alegre (RS), 19/06/2024 - Pessoas aguardam por doações na ilha da Picada após chuvas e novos alagamentos. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Porto Alegre - Pessoas aguardam por doações na ilha da Picada após chuvas e alagamentos. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Medida Provisória nº 1.228/2024 que criou o Auxílio Reconstrução estabelece que o responsável familiar que prestar informação falsa deverá ressarcir à União o valor do apoio financeiro recebido e está sujeito às sanções penais e cíveis cabíveis.

O ministro apontou que as prefeituras têm a atribuição de cadastrar os responsáveis pelas famílias desabrigadas ou desalojadas pelas chuvas e que receberão o benefício em parcela única de R$ 5,1 mil. “A fé pública da informação é dos prefeitos”.

Por fim, Paulo Pimenta lamentou as tentativas de fraude neste momento de retomada de atividades no estado, após os desastres climáticos.

Auxílio Reconstrução

O Auxílio Reconstrução é um apoio financeiro do governo federal no valor de R$ 5,1 mil para que as famílias possam repor itens perdidos nos desastres climáticos, como móveis, eletrodomésticos e utensílios; ou em pequenas reformas no imóvel residencial danificado pelas águas. As vítimas estão livres para usar o recurso da forma que achar mais adequada.

Até esta sexta-feira (12), cerca de 323,1 mil famílias de 125 municípios foram aprovadas no auxílio para recebimento do benefício, o que resultou no repasse feito pela União no valor de R$ 1,4 bilhão, nas contas dos responsáveis familiares da Caixa Econômica Federal.

O recurso financeiro está limitado a um recebimento por famílias afetadas e, devidamente cadastrada.

Ao todo, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) prevê o pagamento do Auxílio Reconstrução a 375 mil famílias, o que representa o investimento de R$ 1,9 bilhão.

Nesta sexta-feira, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional prorrogou até 26 de julho o prazo para as prefeituras gaúchas cadastrarem novas famílias no Auxílio Reconstrução.


Donald #Trump leva tiro durante comício

Redes Sociais/X


 Radiografia da Notícia

* Segundo o seu porta-voz de campanha, #Trump está bem

* #Biden enfatizou que “não há lugar na América para este tipo de violência

O presidente Luiz Inácio #Lula da Silva condenou o atentado contra o ex-presidente Donald Trump

Luís Alberto Alves/Hourpress

O ex-presidente norte-americano e candidatado à reeleição pelo Partido Republicano, Donald #Trump, sofreu atentado neste sábado (13) quando participava de um comício na Pensilvânia. Ele foi atingido por um tiro de raspão na orelha e deixou o local escoltado por seguranças do serviço secreto dos Estados Unidos.

 Segundo o seu porta-voz de campanha, #Trump está bem. O presidente dos EUA e também candidato à reeleição pelo Partido Democrata, Joe Biden, disse em documento divulgado pela Casa Branca, que “está grato em saber que ele está seguro e bem”.

 Biden enfatizou que “não há lugar na América para este tipo de violência. É doentio, é uma das razões pelas quais temos que unir este país. Não podemos permitir que isso aconteça”.

Democracia

 O presidente Luiz Inácio #Lula da Silva condenou o atentado contra o ex-presidente Donald Trump. “Deve ser repudiado veementemente por todos os defensores da democracia e do diálogo na política. O que vimos hoje é inaceitável”, reiterou.

  O ex-presidente Jair Bolsonaro disse que aguarda a pronta recuperação e demonstrou solidariedade ao ex-presidente e candidato à reeleição pelo Partido Republicano, Donald #Trump.