quinta-feira, 13 de julho de 2023

Projeto altera regras para escritura pública de imóveis

     Pixabay


Radiografia da notícia

* O objetivo é conferir segurança jurídica aos atos notariais 

* No caso de imóvel urbano, deverá ser apresentada a certidão negativa expedida pela prefeitura municipal relativa a impostos e taxas incidentes sobre a propriedade

* A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania 

Redação/Hourpress/Agência Câmara

O Projeto de Lei 41/23 determina que sejam exigidas apenas as certidões fiscais relativas aos tributos imobiliários (IPTU/ITR) para que seja realizada a escritura pública de um imóvel.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, no caso de imóvel urbano, deverá ser apresentada a certidão negativa expedida pela prefeitura municipal relativa a impostos e taxas incidentes sobre a propriedade. Para imóveis rurais, será exigida a prova de quitação do pagamento do imposto territorial rural expedido pelo Incra.

Conforme o autor, deputado Marangoni (União-SP), o objetivo é conferir segurança jurídica aos atos notariais e impedir que a cobrança da quitação de tributos federais ou estaduais não relacionados ao imóvel seja uma forma "oblíqua" de cobrança pelo Estado.

O texto altera a legislação que trata da lavratura de escrituras públicas.

Tramitação
A proposta será analisada de forma
conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


Nenhum comentário:

Postar um comentário