quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Não basta mudar status jurídico, clube-empresa exige boa gestão

 


Empresas não podem apenas jogar para a torcida

Redação/Hourpress

O presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Valdir Coscodai, avalia como positiva a aprovação do Projeto de Lei do Clube-Empresa (nº 5516/2019) no Congresso Nacional. Para ele, a medida poderá proporcionar boas oportunidades para que muitos clubes altamente endividados melhorem sua condição. "É uma das oportunidades para corrigir os vícios sobre os quais se tem comentado na gestão de agremiações no Brasil. Caso contrário, o quadro poderá agravar-se. Administradores de empresas não podem apenas jogar para a torcida, pois sua principal tática precisa ter foco na saúde financeira da organização", ponderou.


Coscodai explica que os clubes poderão constituir empresa conforme os tipos previstos no Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Os modelos mais recorrentes são a sociedade anônima e a sociedade limitada. Em ambos os casos, estarão submetidos aos regimes estabelecidos pela Lei das S/A (nº 6.404/1976) e Lei Pelé (nº 9.615/1998). Cabe lembrar que as sociedades limitadas, embora não emitam ações, podem ser regidas de maneira subsidiária pela Lei das S/A, conforme deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"A sociedade anônima, com adequados controles e governança, tem sido, em geral, uma alternativa mais interessante para as empresas, pois lhes permite fazer IPO (Initial Public Offering/Oferta Pública Inicial), ingressando na Bolsa de Valores e captando recursos no mercado mobiliário. Para os clubes isso é interessante, pois evitaria ampliar seu já imenso endividamento", avaliou o presidente do Ibracon. Se investirem em controles e governança, poderão buscar por acionistas no mercado, reduzindo a dependência de empréstimos.

Ademais, a receita advinda dos patrocinadores, cotas de televisão, bilheteria, vendas de produtos licenciados e programas de sócios-torcedores e o surgimento de outras fontes de renda, aliadas à boa gestão, serão importantes para remunerar o capital dos acionistas. As agremiações que preferirem a sociedade limitada poderão ter investidores e até mesmo sócios não ligados ao futebol, com boas possibilidades de captar recursos.

O substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados também facilita o pagamento dos débitos tributários e não tributários. As dívidas terão um prazo de 10 anos para serem quitadas, e nos seis primeiros, o valor total será abatido em pelo menos 60%. 

"Ou seja, os clubes-empresa terão um alívio no fluxo de caixa. Assim, poderão reorganizar orçamentos e iniciar uma nova filosofia de gestão. No entanto, se não tiverem uma administração eficaz e responsável, em pouco tempo estarão novamente em dificuldades. Parece que as informações de mercado já nos mostram que não tem adiantado apenas investir na montagem de elencos caros para ganhar títulos. Isso tem implicado ônus futuros de difícil reparação", alertou Coscodai, recomendando: "Um bom time começa no planejamento competente, na organização de um fluxo de investimentos compatível com a realidade financeira e na responsabilidade perante todos os stakeholders. Antes de ganhar campeonatos é preciso buscar ser campeão na administração".

O presidente do Ibracon lembra, ainda, que os clubes-empresa estarão sujeitos a controles e sanções mais rígidas do que tiveram até hoje como entidades sem fins lucrativos. No caso das companhias com ações em bolsa, terão de seguir as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ter estatutos, realizar assembleias de prestação de contas aos associados e adotar todos os procedimentos de companhias que emitem ações. Com a transformação, os clubes terão, conforme a nova lei, instrumentos para capitalização de recursos e para o financiamento próprio, como a emissão de títulos de dívida (debêntures-fut), atração de fundos de investimento e, como já dito antes, lançamento de ações na Bolsa de Valores.

Será fundamental que os novos clubes-empresa tenham capacidade de gestão, governança corporativa e um sistema de informações financeiras eficaz, de modo que seus balanços e as opiniões e recomendações dos profissionais da área contribuam para a gestão eficiente. Nesse sentido, uma auditoria independente, obrigatória para qualquer entidade futebolística, em qualquer modelo societário, também oferecerá suporte relevante. "A nova lei pode permitir uma grande virada no jogo do endividamento dos times brasileiros. Entretanto, os que desperdiçarem essa chance que se abre na marca do pênalti, poderão perder de goleada para seus próprios equívocos de governança", concluiu.

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